Prefeito de Barra do Corda, Eric Costa. (Reprodução) |
A 1ª
Promotoria de Justiça de Barra do Corda ingressou, em 21 de setembro, com uma
Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito Wellryk
Oliveira Costa da Silva, Oilson de Araújo Lima, Jonatan Alves da Silva Júnior e
Valdimiro Pereira de Oliveira. A Ação foi motivada por irregularidades em um
contrato de aluguel firmado em 2015.
O Ministério
Público recebeu uma representação a respeito de possíveis irregularidades na
locação de imóvel para instalação do depósito e despacho de alimentação escolar
como Central de Distribuição da Agricultura. O contrato, com vigência de 12
meses, tinha valor mensal de R$ 4.610,00.
Ao analisar o
processo de dispensa de licitação, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral
de Justiça encontrou irregularidades no aluguel do imóvel pertencente a Valdimiro
de Oliveira. O primeiro ponto levantado foi uma inversão na ordem dos
procedimentos realizados pela Prefeitura de Barra do Corda, que localizou o
imóvel, realizou uma avaliação e procedeu o aluguel.
Inicialmente,
o ente público deveria estabelecer as características e requisitos do imóvel,
de acordo com as necessidades de uso. O segundo passo seria consultar outros
órgãos públicos a respeito da existência de imóveis com as características
pretendidas e que pudessem ser ocupados gratuitamente. Caso isso não fosse
possível, a administração deveria dar publicidade à demanda, conhecendo as
opções disponíveis e, com base nas propostas, decidir pelo contrato mais
vantajoso.
Outra
irregularidade é o fato de que foi feita uma avaliação, por engenheiro, de
valor de locação do imóvel. No entanto, não constam no processo um comparativo
de valor de mercado e nem documentos que comprovem que não havia outro imóvel
similar disponível.
“Observamos
que na tramitação do processo de dispensa n° 06/2015, alguns preceitos legais
foram ignorados, em desobediência ao que rege a Lei de Licitações”, observou o
promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.
Como medida
liminar, o Ministério Público do Maranhão requereu a indisponibilidade dos bens
dos envolvidos. Além disso, foi pedida a condenação de Erik Costa, Oilson Lima,
Jonatan da Silva Júnior e Valdimiro de Oliveira por improbidade administrativa.
Entre as
penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa de
duas vezes ou valor do dano ou de 100 vezes a remuneração recebida pelo agente
público e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo
prazo de cinco anos.
CCOM-MPMA
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