O Sinproesemma está em polvorosa em todo o
Maranhão desde o anúncio de que prefeituras receberão, juntas, bilhões oriundos
de diferenças no repasse do antigo Fundef – atualmente substituído pelo Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
profissionais da Educação (Fundeb).
O sindicato
quer que parte desse recurso seja utilizada para pagar uma espécie de abono a
professores. E tem feito pressão para que Câmaras Municipais aprovem leis
autorizando os prefeitos a fazerem esses pagamentos. Até listas com os valores
por prefeitura têm sido organizadas para ajudar profissionais a pressionar os
gestores.
Ocorre que os
legislativos locais não têm competência para legislar sobre temas que gerem
despesa ao Executivo. Essa é uma competência do prefeito, a partir do envio dos
projetos de lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamentária Anual.
Além disso, já
há jurisprudência pacificada – do TJMA, ao TCU – no sentido de que esses
recursos do Fundef não podem ser utilizados para pagamento de folha de pessoal,
apenas para investimentos.
No Maranhão,
em abril deste ano, o presidente do TJ, desembargador José Joaquim Figueiredo
dos Anjos, derrubou liminar, em ação proposta pelo Sindicato dos Professores de
São Pedro da Água Branca, que havia determinado o bloqueio de 60% da verba.
A entidade de
classe pretendia justamente que os valores fossem usados para o pagamento de
abonos à categoria.
Ao decidir
sobre o caso, o magistrado destacou que as leis do extinto do Fundef e do
Fundeb já determinam como deve ser utilizado esse recurso, não cabendo ao
sindicato, ou ao Judiciário, imiscuir-se em ato eminentemente discricionário do
Poder Executivo.
Desvio de
finalidade
Na Bahia, o
Tribunal de Contas dos Municípios condenou o prefeito de Baixa Grande, Heraldo
Alves Miranda, por desvio de finalidade na aplicação de recursos do extinto
Fundef oriundos de precatório judicial pago pela União.
Segundo o
TCM-BA, foram gastos de forma irregular R$5,7 milhões no exercício de 2018, que
terão agora que ser devolvidos pelo gestor à conta do Fundeb, com recursos do
município.
De acordo com
o apurado pela Inspetoria Regional da Corte de Contas baiana, esse valor,
correspondente a 45,55% do montante total recebido, foi destinada ao pagamento
de remunerações de servidores ativos, aposentados, falecidos e exonerados
integrantes do magistério municipal e respectivo quadro de apoio, a título de
vencimentos e abono salarial extraordinário, contrariando a Resolução TCM nº
1.346/2016, posteriormente alterada pela Resolução TCM nº 1.360/2017 (saiba mais).
É o que pode acontecer
com prefeitos maranhenses que utilizem as verbas da mesma forma.
Por Gilberto Léda
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