sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Decisões impedem uso de verba extra do Fundef para pagar professores


O Sinproesemma está em polvorosa em todo o Maranhão desde o anúncio de que prefeituras receberão, juntas, bilhões oriundos de diferenças no repasse do antigo Fundef – atualmente substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb).

O sindicato quer que parte desse recurso seja utilizada para pagar uma espécie de abono a professores. E tem feito pressão para que Câmaras Municipais aprovem leis autorizando os prefeitos a fazerem esses pagamentos. Até listas com os valores por prefeitura têm sido organizadas para ajudar profissionais a pressionar os gestores.

Ocorre que os legislativos locais não têm competência para legislar sobre temas que gerem despesa ao Executivo. Essa é uma competência do prefeito, a partir do envio dos projetos de lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamentária Anual.

Além disso, já há jurisprudência pacificada – do TJMA, ao TCU – no sentido de que esses recursos do Fundef não podem ser utilizados para pagamento de folha de pessoal, apenas para investimentos.

No Maranhão, em abril deste ano, o presidente do TJ, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, derrubou liminar, em ação proposta pelo Sindicato dos Professores de São Pedro da Água Branca, que havia determinado o bloqueio de 60% da verba.

A entidade de classe pretendia justamente que os valores fossem usados para o pagamento de abonos à categoria.

Ao decidir sobre o caso, o magistrado destacou que as leis do extinto do Fundef e do Fundeb já determinam como deve ser utilizado esse recurso, não cabendo ao sindicato, ou ao Judiciário, imiscuir-se em ato eminentemente discricionário do Poder Executivo.

Desvio de finalidade

Na Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios condenou o prefeito de Baixa Grande, Heraldo Alves Miranda, por desvio de finalidade na aplicação de recursos do extinto Fundef oriundos de precatório judicial pago pela União.

Segundo o TCM-BA, foram gastos de forma irregular R$5,7 milhões no exercício de 2018, que terão agora que ser devolvidos pelo gestor à conta do Fundeb, com recursos do município.

De acordo com o apurado pela Inspetoria Regional da Corte de Contas baiana, esse valor, correspondente a 45,55% do montante total recebido, foi destinada ao pagamento de remunerações de servidores ativos, aposentados, falecidos e exonerados integrantes do magistério municipal e respectivo quadro de apoio, a título de vencimentos e abono salarial extraordinário, contrariando a Resolução TCM nº 1.346/2016, posteriormente alterada pela Resolução TCM nº 1.360/2017 (saiba mais).

É o que pode acontecer com prefeitos maranhenses que utilizem as verbas da mesma forma.

Por Gilberto Léda


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