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Devido a
supostas irregularidades num procedimento licitatório da Câmara Municipal de
Barra do Corda, do exercício de 2014, para a aquisição de alimentos, material
de expediente e de limpeza, no valor de R$ 117.250,00, o Ministério Público do
Maranhão ajuizou, no dia 22 de outubro, uma Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra um vereador, três servidores públicos
municipais e uma empresária.
São réus na
ação o vereador e ex-presidente da Câmara à época, Gilvan Oliveira Pereira, as
servidoras Gilciane Silva Lopes, Maria de Fátima Gomes de Sousa e Benita Pinto
Paiva – responsáveis pela licitação na modalidade tomada de preço nº 04/2014 –
a empresa N.F. Bomfim Comércio e sua proprietária Núbia Fernandes Bomfim, que
teria sido agraciada pelo procedimento direcionado.
A ação foi
ajuizada pelo titular da 1ª Promotoria de Barra do Corda, Guaracy Martins
Figueiredo.
Iniciada após
denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão, a
investigação constatou, entre as irregularidades, a falta de justificativa para
as estimativas de quantidades dos produtos a serem adquiridos; ausência de
informação do montante dos créditos orçamentários disponíveis para a licitação;
exigência de que as empresas participantes sejam inscritas no Registro
Cadastral do Município de Barra do Corda, o que não encontra amparo na Lei das
Licitações (nº 8.666/1993); exigência de que o edital de licitação fosse
consultado ou obtido somente na sala da Comissão Permanente de Licitação de
Barra do Corda, restringindo o caráter competitivo do certame.
O membro do
Ministério Público, ao se referir à falta de estudos técnicos para a compra das
quantidades especificadas, chamou atenção para alguns itens a serem adquiridos,
como: 400 kg de alho, 200 kg de sal, 200 kg de pimentão e 300 baldes de 20
litros. “A ausência desses estudos que comprovem a necessidade dos produtos no
quantitativo indicado pode levar a um consequente desperdício de recursos
públicos e aumento indevido dos custos da contratação”, ponderou.
PENALIDADES
Diante dos
fatos, o Ministério Público requereu a aplicação das seguintes penalidades: a
indisponibilidade dos bens dos réus; ressarcimento integral do dano; perda da
função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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