sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Justiça determina que Município de Lago dos Rodrigues reintegre 22 servidores e pague salários retroativos

Lago dos Rodrigues. (Reprodução)

O juiz Marcelo Santana Farias (titular da 1ª Vara da comarca de Lago da Pedra) determinou a imediata reintegração de 22 servidores aos cargos que ocupavam no Município de Lago dos Rodrigues (termo judiciário), bem como o ressarcimento das verbas e vantagens salariais devidas, retroativas a partir de 1º de fevereiro de 2009.

A decisão, de 1º de outubro, foi emitida nos autos de pedido de cumprimento de sentença contra a fazenda municipal (execução), referente à obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa, cujo teor foi mantido e transitado em julgado. O juiz estipulou o prazo de 72 horas para o município cumprir a decisão de reintegração dos servidores listados no pedido de cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00 em favor de cada um deles, com fundamento nos artigos 536, § 1º, e 537, do Código de Processo Civil.

Conforme a decisão, o descumprimento da ordem judicial poderá importar em “ato atentatório à dignidade da justiça”, sujeitando o Município de Lago dos Rodrigues às sanções civis - como ato de improbidade administrativa -, criminais e processuais cabíveis, além da aplicação de multa ao responsável de até 20% do valor da causa - estimado em R$ 2.801.392,00. Da decisão do juiz cabe impugnação pelo município, na pessoa de seu representante legal, no prazo de 30 dias e nos próprios autos.

ENTENDA O CASO – Trata-se da execução da sentença que julgou a Ação de Reintegração em Cargo Público e Indenização contra o Município de Lago dos Rodrigues, na qual 22 servidores denunciaram que foram aprovados em concurso público referente ao Edital nº 001/2001, cuja relação de aprovados foi publicada no Diário Oficial do Estado em janeiro de 2002 e a posse, de março a dezembro daquele ano.

Na ação, os servidores afirmaram que foram afastados de suas funções em 2009, pela administração municipal, por meio da Portaria nº 43/09, de 02/02/2009, que determinou a suspensão do pagamento dos salários e afastamento de suas funções, quando os servidores já eram efetivos e estáveis, sem que fossem apresentadas provas nos autos da de suposta fraude no ato de nomeação de posse dos servidores alegada pela administração municipal.

Em sentença de 30 de agosto de 2010, o juiz Alessandro Bandeira Figueiredo (1ª Vara de Lago da Pedra), julgou procedente o pedido de reintegração dos servidores declarou sem efeito os atos de anulação das nomeações, determinando ao prefeito municipal a reintegração dos servidores e o ressarcimento da verba salarial e vantagens devidas aos servidores.

Assecom TJ/MA


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