Atendendo
pedido do Ministério Público do Maranhão, a 6ª Câmara Cível do Tribunal Justiça
suspendeu, em 17 de outubro, o vestibular da Universidade Estadual do Maranhão
para o Curso de Formação de Oficiais (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) até
que sejam disponibilizadas vagas para pessoas com deficiência no edital do
certame.
A decisão
acolheu recurso (agravo de instrumento) interposto pela promotora de justiça
Theresa Maria Muniz Ribeiro de La Iglesia. De acordo com a representante do
MPMA, a Constituição Federal prevê a obrigação de reserva de percentual de
vagas para pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos. “A ausência
desta previsão é, portanto, inconstitucional e fulmina a possibilidade de
integração ao trabalho da pessoa com deficiência”, completou.
O vestibular
da Uema para o CFO foi realizado no dia 20 de outubro. Prevalecendo a decisão,
o Edital nº 42/2019 do certame deverá ser modificado, passando a conter a
previsão de 5% de vagas para pessoas com deficiência. No entendimento da
promotora de justiça, uma nova prova deverá ser aplicada.
“A Justiça
reconheceu este direito constitucional, destinado à integração social das
pessoas com deficiência”, ressaltou Theresa Maria de La Iglesia.
Fonte: CCOM-MPMA
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