O Maranhão já possuía um feriado estadual comemorado no dia 28 de julho. Dois feriados estaduais, segundo legislação, fere a constituição
Uma decisão do
Tribunal de Justiça do Maranhão pode mudar os planos de quem acreditava que a
próxima quarta-feira (20) seria mais um dia de feriado. O Dia da Consciência
Negra, comemorado em 20 de Novembro – dia da morte do líder negro Zumbi dos
Palmares – , havia sido instituído como feriado estadual, através da lei nº
10.747, do ano de 2010. Mas após julgamento de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), o feriado foi revogado.
A ação foi
ajuizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do
Maranhão, com apoio da Associação Comercial e Federação das Indústrias.
De acordo com
a decisão, o Estado do Maranhão não dispõe de competência para estabelecer novo
feriado civil – além do dia 28 de julho (Dia de Adesão do Maranhão à Independência
do Brasil). A decisão observou que a União editou a Lei n° 9.093/95, que define
quais são os feriados civis, reservando ao legislador estadual, tão somente, a
fixação da “data magna do Estado”.
O relator
Kleber Carvalho destacou que o Estado do Maranhão, ao instituir feriado civil
fora do âmbito de sua competência, violou normas de reprodução obrigatória da
Carta Política estadual (artigos 1º, §2º, e 11) que versam sobre competência.
Na ADI, foi reiterado o fato de que o Maranhão já possuía um feriado estadual
comemorado no dia 28 de julho. Mais um feriado, portando, configura
inconstitucionalidade
Com a decisão,
as entidades empresariais estão autorizadas a funcionar normalmente e exercer
suas atividades no dia 20 de novembro. A Federação de Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), ressaltou que a
decisão fortalece o desenvolvimento econômico do estado.
Portal Guará
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