A Famem está
orientando os gestores municipais sobre a destinação dos recursos dos
precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério, Fundef. A
diretoria da entidade entende que o tema está pacificado em Nota Técnica
encaminhada pela Procuradoria Geral de Justiça à Famem em outubro deste ano,
orientando os gestores públicos a correta aplicação dos recursos financeiros
dos precatórios do Fundo.
Na Nota
Técnica, a rede de controle da gestão pública no Maranhão se manifesta pela
inconstitucionalidade de leis municipais que destinar parte dos recursos para
pagamento de salários de professores. No entanto, reconhece a autonomia dos
municípios para efetuar os gastos de forma a garantir o interesse público. A
rede orienta os gestores para que a movimentação da verba seja feita por meio
de conta específica e segundo Plano Estratégico Participativo elaborado por
iniciativa das prefeituras.
Os recursos
são oriundos do processo no qual a União foi condenada a complementar as
transferências realizadas pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação
Fundamental, Fundef, atual Fundeb, referentes ao período de 1998 a 2006, de
acordo com a Lei nº 9424/96. O montante destes recursos ultrapassa R$ 361
milhões.
O documento
orienta ainda os prefeitos para que utilizem os recursos exclusivamente na
Educação e de acordo com a recomendação do Plano Nacional de Educação,
capacitando docentes, melhorando a infraestrutura da rede escolar, com a
construção de bibliotecas, banheiros e quadras esportivas, e também garantindo
o transporte escolar seguro para atendimento dos alunos. No Maranhão, os gestores estão sendo
pressionados a destinar parte do montante para pagamento de profissionais do
magistério municipal.
Veja conteúdo
da Nota técnica aqui:
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