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O senador
Roberto Rocha (PSDB) apresentou nesta semana projeto que altera a Lei
Complementar no 64/90, para estabelecer condição de inelegibilidade de
magistrados e membros do Ministério Público.
Na prática, o
Projeto de Lei Complementar N° 254/19 obriga ex-juízes, ex-procuradores e
ex-promotores de Justiça a cumprir uma quarentena de dois anos após deixarem os
cargos. Nesse caso, eles estariam inelegíveis durante o período.
Rocha destaca
no projeto que, “em tempos de notória judicialização da política”, não é
incomum que membros dessas carreiras aproveitem a notoriedade alcançada nos
postos para lançar-se candidatos a cargos eletivos.
"No caso
de magistrados e membros do Ministério Público, a vedação de elegibilidade hoje
existente recai nas hipóteses de má conduta, seja por decisão sancionatória, de
sentença condenatória ou mesmo de exoneração ou aposentadoria em função de
processo administrativo disciplinar. Contudo, em tempos de notória
judicialização da política, tanto por parte do Poder Judiciário como do
Ministério Público, um aspecto merece reflexão: o uso da popularidade alcançada
por determinados integrantes dessas instituições para se lançarem a
candidaturas eletivas diversas”, destacou.
Para ele,
“esse processo tende a levar a uma inversão ou desvirtuamento do uso dos
instrumentos e atribuições legais desses integrantes, exatamente para se
popularizarem e se tornarem candidatos”.
“Ou seja, o
perigo está exatamente na atuação propositalmente midiática e autopromocional
desses agentes durante o exercício de uma função ou cargo público – diga-se, em
carreiras típicas de Estado –, única e exclusivamente visando ao credenciamento
à cena político-eleitoral”, completa o tucano na justificativa ao projeto.
O Estado
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