quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Eleições 2020: TSE aprova punição a partido ou candidato que disseminar notícias falsas


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) incluiu na resolução sobre propaganda eleitoral das eleições de 2020 um dispositivo para tornar mais fácil aos candidatos obter direito de resposta contra informações inverídicas ou notícias falsas, as chamadas fake news, propagadas por campanhas adversárias.

A resolução diz que o próprio candidato se responsabiliza pelas informações apresentadas na propaganda eleitoral, inclusive as "veiculadas por terceiros", como sites e jornais, ficando pressuposto que os dados apresentados tiveram sua veracidade checada pela campanha antes de sua veiculação.

Caso haja a disseminação de informações consideradas falsas, a resolução prevê que os atingidos poderão pedir direito de resposta. A medida sobre disseminação de notícias falsas vale para a propaganda política de qualquer modalidade, ou seja, desde o horário eleitoral no rádio e TV até a propagação de santinhos impressos ou a propaganda pela internet e redes sociais.

A medida sobre disseminação de notícias falsas vale para a propaganda política de qualquer modalidade, ou seja, desde o horário eleitoral no rádio e TV até a propagação de santinhos impressos ou a propaganda pela internet e redes sociais.

A resolução sobre propaganda eleitoral em 2020 foi aprovada hoje pelo TSE (saiba mais).

O texto afirma que a concessão do direito de resposta não exclui eventual responsabilização penal. O Código Eleitoral prevê como crime o ato de "divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado". A pena é de detenção de dois meses a um ano ou o pagamento de multa.


Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília


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