O TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) incluiu na resolução sobre propaganda eleitoral
das eleições de 2020 um dispositivo para tornar mais fácil aos candidatos obter
direito de resposta contra informações inverídicas ou notícias falsas, as
chamadas fake news, propagadas por campanhas adversárias.
A resolução
diz que o próprio candidato se responsabiliza pelas informações apresentadas na
propaganda eleitoral, inclusive as "veiculadas por terceiros", como
sites e jornais, ficando pressuposto que os dados apresentados tiveram sua
veracidade checada pela campanha antes de sua veiculação.
Caso haja a
disseminação de informações consideradas falsas, a resolução prevê que os
atingidos poderão pedir direito de resposta. A medida sobre disseminação de
notícias falsas vale para a propaganda política de qualquer modalidade, ou
seja, desde o horário eleitoral no rádio e TV até a propagação de santinhos
impressos ou a propaganda pela internet e redes sociais.
A medida sobre
disseminação de notícias falsas vale para a propaganda política de qualquer
modalidade, ou seja, desde o horário eleitoral no rádio e TV até a propagação
de santinhos impressos ou a propaganda pela internet e redes sociais.
A resolução
sobre propaganda eleitoral em 2020 foi aprovada hoje pelo TSE (saiba mais).
O texto afirma
que a concessão do direito de resposta não exclui eventual responsabilização
penal. O Código Eleitoral prevê como crime o ato de "divulgar, na
propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e
capazes de exercerem influência perante o eleitorado". A pena é de
detenção de dois meses a um ano ou o pagamento de multa.
Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília
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