domingo, 15 de dezembro de 2019

Intimação de atos processuais pode ser feita via WhatsApp, decide Justiça


O Ministério da Justiça editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (13/12), para instituir e regulamentar o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para intimação de atos processuais, no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o texto da Portaria, as intimações de processos que tramitam no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça, poderão ser efetuadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos similares às partes e seus respectivos advogados e às testemunhas arroladas nos autos, desde que requerido na forma da legislação de regência.

O recebimento de intimações por aplicativos dependerá de anuência expressa da parte interessada. Quem aderir ao sistema pode, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do sistema de comunicações processuais por aplicativos de mensagens instantâneas.

A Portaria esclarece ainda que "o silêncio do interessado será interpretado como recusa à utilização de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para fins de intimação". Com a recusa, deverão ser utilizados os meios convencionais de comunicação dos atos processuais.

É vedada a utilização dos aplicativos nas hipóteses de citação e previsão normativa que obrigue a intimação pessoal. A Portaria diz ainda que o envio das intimações por aplicativos deverá ser realizado no horário de funcionamento do ministério, ressalvada a comunicação de medidas urgentes.

Com informações - Correio Braziliense


Um comentário:


  1. ESPERANTINOPÓLIS - MPMA pede nomeação de aprovados e anulação de contratos temporários
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    Publicado: 06 Março 2017 Acessos: 657
    Mapa Esperantinopolis.svg O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 23 de fevereiro, uma Recomendação ao Município de Esperantinópolis, solicitando a tomada de providências para regularizar o quadro de servidores municipais.

    Formulada pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Xilon Souza Júnior, o documento foi entregue durante uma reunião sobre o assunto, realizada na sede do MPMA.

    Segundo o promotor de justiça, mesmo havendo muitos candidatos aprovados e excedentes do último concurso, realizado em outubro de 2015, a Prefeitura encaminhou à Câmara uma Lei Municipal tratando de contratação direta de servidores.

    Apesar de terem nomenclaturas diferentes, os cargos citados na lei, aprovada em 9 de fevereiro, possuem as mesmas atribuições dos cargos já oferecidos no referido concurso público.

    Para Souza Júnior, a Lei Municipal demonstra a necessidade do Município em nomear os aprovados.

    SOLICITAÇÕES

    Pela Recomendação nº 02/2017- PJESP, a prefeitura deve abster-se da contratação direta com base na lei aprovada. O MPMA pede, ainda, a anulação, em 30 dias, de todos os contratos temporários vigentes, que foram celebrados em detrimento da convocação de candidatos aprovados no certame.

    No mesmo prazo, devem ser nomeados todos os aprovados no concurso, incluindo os excedentes até preencher o número equivalente às contratações temporárias já feitas, bem como às vagas previstas na Lei Municipal.

    Devem ser encaminhadas, em 35 dias, ao Ministério Público as cópias dos atos de nomeação dos candidatos aprovados e de rescisão/anulação de todos os contratos temporários vigentes.

    REUNIÃO

    Além de candidatos aprovados e excedentes do concurso, participaram, ainda, da reunião o defensor público municipal, Mário Sérgio Santos; o secretário municipal de Administração, Kleube Andrade e o advogado Paulo Guilherme Alves.


    Sou Excedente e quero saber como anda esse processo na comarca do forum de Esperantinopolis Maranhão. pois já houve uma audiência pública em setembro deste ano de 2019. e até o momento a juíza titular Urbanete de Angiolis Silva não tomou nenhuma decisão ainda. em vista que existem varias pessoas contratadas preenchendo as vagas que foram oferecidas no certame(concurso)Apesar de terem nomenclaturas diferentes, os cargos citados na lei, aprovada em 9 de fevereiro, possuem as mesmas atribuições dos cargos já oferecidos no referido concurso público. lembrando que esse processo é de caráter de urgência, e ao mesmo tempo está suspenso. Eu e todos os excedentes, contamos com o seu apoio em divulgar essa matéria em seu blog que leva a informação de forma séria.

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