O promotor de
justiça Thiago de Oliveira Costa Pires emitiu Recomendação nesta terça-feira,
3, ao presidente da Câmara Municipal, a todos os vereadores e a prefeita de
Porto Rico que suspendam imediatamente a tramitação do Projeto de Lei nº 1/2019
que prevê a utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para pagamento de
professores com recursos dos precatórios.
O Fundef foi
substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e é composto por recursos de
cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor
mínimo previsto nacionalmente.
O objetivo do
Ministério Público do Maranhão é evitar que o projeto de lei, de 27 de novembro
deste ano, em tramitação em regime de urgência, dispondo sobre o rateio dos
recursos oriundos de precatórios do Fundeb sejam destinados ao pagamento dos
professores municipais. O projeto de lei contraria decisão do Tribunal de
Contas da União e tribunais superiores.
Caso a lei
seja aprovada, a Promotoria de Justiça recomendou à prefeita de Porto Rico que
exerça seu poder de veto, com base na inconstitucionalidade formal e material,
além dos possíveis danos à probidade administrativa.
O MPMA destaca
que o projeto tem vícios de natureza formal, tanto pela impossibilidade de os
municípios legislarem sobre financiamento da educação, matéria de competência
exclusiva da União, quanto pelo vício de iniciativa, “descabendo aos membros do
Poder Legislativo iniciarem projetos de lei com obrigações de natureza
financeira para os chefes do Poder Executivo”.
Na
Recomendação, o Ministério Público destaca que esses valores não podem ser
destinados para pagamento de remuneração de professores, “por não haver
discricionariedade do prefeito no tocante a fazer ou não este pagamento, já que
se trata de verba vinculada à educação e, por isso, devem ser empregados
integralmente em ações de educação e não para pagamento de professores”.
O promotor de
justiça alertou, ainda, que a tramitação e votação do projeto de lei configura
ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, da Lei nº 8.429/92,
pois se trata de desvio de finalidade. “Existe o dolo dos vereadores em aprovar
projeto de lei manifestamente ilegal e a referida lei é dissociada do interesse
público, beneficiando apenas a categoria dos professores, configurando
lesividade ao erário municipal”, afirmou Thiago Pires.
Redação:
CCOM-MPMA
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