Segundo o MP Eleitoral, em 2017 o partido não forneceu o percentual mínimo de 10% de tempo para veiculação da propaganda e participação política feminina
O Tribunal
Regional Eleitoral no Maranhão condenou o PDT por não observar, nas inserções
de propaganda partidária no Estado no primeiro semestre de 2017, o porcentual
mínimo de 10% do tempo que deveria ser destinado para promoção e difusão da
participação política das mulheres.
As informações foram divulgadas no site da Procuradoria Regional Eleitoral.
A decisão, que
se deu por maioria de votos, acolheu parcialmente a representação da
Procuradoria Regional Eleitoral e determinou que a legenda reembolse os
recursos gastos com compensação fiscal para veiculação da propaganda partidária.
Inicialmente,
o Ministério Público Eleitoral havia pedido à Justiça que condenasse o partido
a promover, com seus próprios recursos, a veiculação de propaganda da
participação feminina na política ou que esse valor fosse convertido em
indenização ao Tesouro.
“As ações
afirmativas de promoção da participação feminina na política são fundamentais
para uma ideia mais substantiva da democracia, para além da vontade da maioria,
principalmente no Brasil cuja formação histórica se fundamenta no mandonismo patriarcal”,
registrou o procurador regional Eleitoral, Juraci Guimarães Junior, em nota.
COM A PALAVRA,
O PDT NO MARANHÃO
A reportagem busca contato, por telefone, com o diretório do partido. O espaço está aberto para manifestações.
A reportagem busca contato, por telefone, com o diretório do partido. O espaço está aberto para manifestações.
Com G1 MA e Estadão
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