Os ministros
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nesta quinta-feira (12) as
primeiras resoluções que vão disciplinar as próximas eleições municipais,
marcadas para o dia 4 de outubro de 2020. Foram analisadas as minutas que
tratam de Pesquisas Eleitorais; Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral;
Modelos de Lacres; e Procedimentos de Fiscalização e Auditoria do Sistema
Eletrônico de Votação. O relator das instruções é o ministro Luís Roberto
Barroso, vice-presidente da Corte Eleitoral.
Pesquisas
Eleitorais
A partir do
dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver as eleições ou
candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral por meio do
Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve
ocorrer em até cinco dias antes da divulgação. As regras estão disciplinadas na
legislação eleitoral e detalhadas na resolução aprovada hoje. Entre as
novidades incluídas na norma, está uma sugestão da Associação Brasileira de
Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual é admitida a
retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar
que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido
somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice,
ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
Essa novidade foi incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.
Cronograma
Operacional do Cadastro Eleitoral
De acordo com
o ministro Barroso, essa resolução, por sua natureza eleitoral, é editada a
cada pleito e, portanto, a regulamentação é restrita às Eleições Municipais de
2020. Em comparação às resoluções dos pleitos anteriores, as modificações
realizadas se referem ao aperfeiçoamento das boas práticas das funções
desempenhadas pelos órgãos e servidores da Justiça Eleitoral.
Modelos de
Lacres
Essa resolução
detalha os modelos de lacres e envelopes padronizados pela Justiça Eleitoral
para garantir a inviolabilidade das urnas e das mídias a serem utilizados nos
equipamentos eletrônicos - mais um fator de segurança que garante a lisura do
processo eleitoral. Segundo o relator, a única modificação diz respeito à
criação de um anexo que trata dos procedimentos de utilização dos lacres e do envelope
de segurança. O ministro Barroso agradeceu “ao corpo técnico do TSE, que
processou uma quantidade relevante de informações apresentadas durante as
audiências públicas”.
Auditoria do
Sistema Eletrônico de Votação
As regras para
a fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação também foram
aprovadas na sessão desta quinta. Essa resolução disciplina as fases de
cerimônia da assinatura digital e lacração dos sistemas, o boletim de urna, o
registro digital do voto e a auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos
de segurança. Entre as principais novidades dessa resolução, está a ampliação
do número de entidades fiscalizadoras para permitir a participação do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças
Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem
fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de
departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.
Nesse ponto, a
presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que essa resolução é uma das
mais importantes porque trata da transparência do processo eleitoral e afasta o
mito da inauditabilidade das urnas eletrônicas. “Louvo, em especial, a inclusão
e a ampliação do número de entidades que vão exercer atividade fiscalizatória
durante o pleito, porque isso amplia a transparência e nos dá enorme
tranquilidade, já que teremos o maior número de olhos voltados para os
procedimentos que adotamos”, disse a magistrada.
Além disso, foram acatadas as sugestões de criação de um glossário para a definição dos principais termos técnicos utilizados, além da alteração de escopo da resolução a fim de que as entidades possam compreender melhor os métodos e documentos fornecidos para a verificação dos sistemas.
Além disso, foram acatadas as sugestões de criação de um glossário para a definição dos principais termos técnicos utilizados, além da alteração de escopo da resolução a fim de que as entidades possam compreender melhor os métodos e documentos fornecidos para a verificação dos sistemas.
Resoluções
As resoluções
do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a
candidatos, partidos políticos e cidadãos as condutas permitidas e vedadas
durante o processo eleitoral.
O TSE tem até
o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as resoluções sobre o pleito, de
acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As minutas de
todos os temas que ainda serão analisados pelo Plenário foram discutidas
previamente em audiência pública.
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