Uso de outdoors é proibido na pré-campanha e no período regular de campanha.
Procurador eleitoral, Juraci Guimarães, destacou o uso de
outdoor como uma das propagandas antecipadas feitas por pré-candidatos (De
Jesus / O ESTADO)
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O Ministério Público Eleitoral expediu, nesta segunda-feira (10), uma instrução destinada às Promotorias Eleitorais do Maranhão referente ao período eleitoral do ano de 2020, sobre a proibição de meios de publicidade na pré-campanha eleitoral já vedados na campanha eleitoral regular.
De início, a
recomendação cita que a propaganda eleitoral é vedada antes do dia 16 de
agosto, de acordo com os termos do art. 36 da Lei nº 9.504/1997. No entanto, os
debates entre candidatos podem ocorrer antes do início das campanhas, por ser
vantajoso aos eleitores o conhecimento prévio das intenções e propostas de cada
um. A propaganda eleitoral consiste na divulgação de plataformas, programas de
governo, qualidades pessoais e profissionais do candidato, tendo como
finalidade a obtenção do voto do eleitor.
Além disso,
com base na Lei das Eleições, a qual proíbe o uso de meios de publicidade em
alguns dispositivos no período de propaganda eleitoral oficial e,
consequentemente, na fase anterior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu
pela proibição do uso de outdoors e veiculação de propaganda em bens públicos e
de uso comum nos atos de pré-campanha e na divulgação de atos parlamentares,
mesmo que não haja pedido explícito de voto, em julgamento do recurso especial
0600337-30.2018.
Dessa forma,
segundo o procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, é
preciso que haja compatibilidade e coerência entre os meios utilizados na
pré-campanha eleitoral e os autorizados na propaganda eleitoral permitida.
Assim, a instrução orienta os promotores eleitorais a tomarem medidas, em caso
de hipótese de violação, como a imediata cessação da propaganda ilícita por
meio do poder de polícia do juiz eleitoral; ajuizar representação por
propaganda eleitoral antecipada para cessação da conduta e aplicação de multa,
além de considerar Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder
econômico.
Ainda de
acordo com o procurador, “a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) constatou,
nas principais cidades do estado, o uso de propaganda eleitoral antecipada em
outdoors por pré-candidatos parlamentares sob o pretexto de divulgação de sua
atividade parlamentar. Porém, a principal finalidade não é divulgar esta
atividade, mas no período proibido realizar nítida propaganda eleitoral
antecipada, o que demanda repressão pelo Ministério Público Eleitoral. Sendo
assim, o período que antecede o processo eleitoral não pode ser usado pelos
pré-candidatos para propaganda, o que exige uma atuação incisiva do Ministério
Público Eleitoral para o equilíbrio do pleito”, afirmou.
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