Seguindo
recomendações do decreto emitido pelo governo do Maranhão e pelas autoridades
da saúde, o prefeito de Poção de Pedras, Júnior Cascaria, determinou a
suspensão das aulas nas escolas da rede pública e privada no município por um
período de 15 dias, como medida de contingência para prevenção da transmissão
do coronavírus (Covid-19). A suspensão das aulas passa a vigorar a partir de
amanhã, quarta-feira (18/03), podendo ser prorrogado. A medida abrange também a
realização de eventos de qualquer natureza, que abriguem grandes aglomerações.
Leia à
íntegra:
“O Prefeito
Municipal de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições
legais, e com fundamento no artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
entre outros dispositivos legais;
CONSIDERANDO
que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 11 de março do corrente
ano, o estado de Pandemia de COVID-I9;
CONSIDERANDO o
decreto nº
35.662 de 16 de março de 2020 do Governo do Estado do Maranhão e a Declaração
da Organização Mundial da Saúde que que tratam o COVID-I9 como pandemia, o
Prefeito Municipal de Poção de Pedras, resolve acatar integralmente os atos
conexos, por considerar o caso como sendo grave à Saúde Pública, especialmente
à saúde dos idosos e de pessoas vulneráveis, problemas estes de gravidade
irreversível, com grau de letalidade elevado nas pessoas de risco, e ainda,
para proteger as pessoas das diversas faixas etárias, resolve:
DECRETA:
Art. 1° - Ficam estabelecidos, nos termos
deste Decreto, os procedimentos e regras a serem adotadas, no âmbito de
competência do Poder Executivo Municipal, para fins de prevenção da transmissão
da COVID-19. Art. 2° - O Prefeito Municipal por meio da Secretaria Municipal de
Educação resolve suspender as aulas da rede pública e privada pelo período de
15 dias, a partir do dia 18 (dezoito) de março, podendo ser prorrogado de
acordo com as autoridades médicas sanitárias, as quais serão consultadas
periodicamente.
Art. 3° - Fica
recomendado que seja evitada a realização de eventos, os quais abriguem grandes
aglomerações. Parágrafo Único - Caso o Poder Público Municipal receba parecer
de autoridade sanitária sobre os riscos da realização de tais eventos, a
licença não será concedida.
Art. 4° - As
determinações impostas pelo presente Decreto são temporárias e durarão até a
expressa revogação das mesmas ou até ulterior alteração dos seus termos,
mediantes novos decretos, acompanhando as orientações sanitárias municipais,
estaduais e/ou federais. Art. 5°
- Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, em 17 de março de
2020.”
Augusto Inácio Pinheiro Júnior
Prefeito Municipal
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