No último dia 02 de março começou
o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. O documento deve
ser entregue até as 23h59 do dia 30 de abril. Quem entrega a declaração
primeiro tem maiores chances de receber a restituição antes. Neste ano, o
primeiro lote de restituição deve sair em 29 de maio.
Para proceder corretamente com as
informações e não cair na malha fina da Receita é necessário o auxílio e
consultoria de algum bom profissional de contabilidade. Pensando nessa
necessidade é que o blog indica, para o pessoal de Poção de Pedras e região, os
serviços de VANCKLES ALVES – Assessoria Contábil, assim você creditará suas
informações num profissional competente, gabaritado
e, o principal, confiável.
(99) 98436-0616 / 98818-5935
Quem é obrigado a declarar?
Se você se enquadra em pelo menos
uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. Basta
se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
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