Diante da
situação de pandemia de Covid-19, a Federação dos Municípios do Estado do
Maranhão está orientando os gestores municipais a adotarem medidas a fim de
evitar o ambiente propício à infecção humana por coronavírus. Além das
recomendações, a Famem dispôs aos gestores modelos de plano de contingência e
formulário de decreto em Estado de Emergência em Saúde.
O documento
elaborado pela equipe técnica da Famem nesta terça-feira, expõe onze
recomendações de prevenção e combate ao Covid-19, que seguem as mesmas
diretrizes adotadas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e
Secretaria de Estado da Saúde.
Todas as
recomendações devem ser adotadas para vigorar pelo período de 15 dias. Após
este período nova avaliação será feita para dar prosseguimento às ações de
prevenção e combate ao coronavírus.
A primeira das
recomendações é a adoção do Plano Municipal de Contingência. Da mesma forma
orienta para que sejam suspensos os eventos promovidos pelo poder que
contribuam para aglomeração de públicos, assim como da iniciativa privada que
dependam de licenças de órgãos de governo.
Também define
a suspensão de viagens de servidores em missões oficiais, ressalvando os casos
excepcionais justificados. Em relação aos servidores, ressalta a importância do
imediato afastamento dos com idade acima de 60 anos, com doenças crônicas,
autoimunes ou imunodepressora que apresentem morbidades ou problemas nos órgãos
respiratórios.
Os municípios
devem suspender todas as atividades de instituições de ensinos em todos os
níveis de escolaridade como medida imprescindível para evitar a proliferação do
Covid-19.
Durante o
período de 15 dias, os gestores deverão promover campanhas nos meios de
comunicação eletrônico sobre medidas básicas de higiene. Tais medidas devem ser
enfatizadas nos órgãos.
O quadro
clínico do Plano Municipal de Contingência será composto por profissionais de
saúde. Não serão permitidas as concessões de férias e licenças neste período.
Os gestores
devem também adotar os protocolos previstos na Lei nº.13.979/2020, que prevê
medidas como: isolamento de população infectada, determinação de quarentena,
dispensa de pessoal com sintomas de doença, compra de material sem aprovação da
ANVISA, dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao
coronavírus, dentre outras.
Em caso de
confirmação de circulação do vírus os gestores deverão proceder com a
constituição do Comitê Municipal de Prevenção e Combate do Covid-19 bem como
decretar a a imediata situação de emergência em saúde no âmbito da
circunscrição dos municípios.
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