SÃO LUÍS - O governador Flávio
Dino decretou, na noite desta quinta-feira (19), situação de calamidade pública
em todo o território do Maranhão, em virtude do aumento do número de infecções
pelo vírus H1N1, da existência de casos suspeitos de contaminação pelo novo
coronavírus (COVID-19) e ocorrência de chuvas intensas em 29 municípios. O
decreto passa a valer imediatamente e produzirá efeitos enquanto durar a
situação de calamidade.
O decreto nº 35.672, que também
tem a assinatura do secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, leva em
consideração a competência do Estado em preservar o bem-estar da população, a
emergência em saúde pública de todo o Brasil, o decreto de pandemia de
coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a superação da média
histórica de chuvas no Maranhão e os danos registrados. De acordo com o
documento assinado pelo governador, a situação demanda emprego urgente de
medidas de prevenção.
A Secretaria de Estado da Saúde
(SES) informou, nesta quinta-feira, que 205 casos suspeitos do novo coronavírus
estão sendo monitorados em 18 municípios do Maranhão. Até o momento, não há
casos confirmados da COVID-19 no estado.
Em relação às chuvas intensas, o
decreto aponta que os seguintes municípios maranhenses foram afetados:
Açailândia, Alto Alegre do Pindaré, Arari, Amarante do Maranhão, Arame, Aldeias
Altas, Bacabal, Brejo, Cantanhede, Carutapera, Cidelândia, Codó, Conceição do
Lago-Açu, Davinópolis, Dom Pedro, Duque Bacelar, Grajaú, Imperatriz,
Itapecuru-Mirim, Igarapé do Meio, Pedreiras, Pirapemas, São José dos Basílios,
São José de Ribamar, São Luís, Santa Helena, Trizidela do Vale, Timon e Vitória
do Mearim.
Para fins de prevenção e
enfrentamento às doenças, além de prestação de socorro e assistência
humanitária à população, o decreto prevê algumas medidas, tais como:
- Poderão ser requisitados bens e
serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o
pagamento posterior de justa indenização;
- Dispensa de licitação para
aquisição de bens e serviços necessários ao enfrentamento da calamidade;
- Suspensas as férias dos
profissionais de saúde, bem como dos membros do Corpo de Bombeiros Militar do
Maranhão (CBMMA).
- Vedado o trânsito interestadual
de ônibus ou similares no Maranhão a partir das 9h deste sábado (21), com
exceção para regiões integradas de desenvolvimento com outros estados, como a
Grande Teresina.
- Os órgãos que compõem o Sistema
Estadual de Proteção e Defesa Civil e a Secretaria de Estado da Saúde ficam
autorizados a prestar apoio suplementar técnico e operacional aos municípios
afetados, mediante prévia articulação e integração.
- Todos os órgãos e entidades
estaduais, no âmbito de suas respectivas competências, farão esforços para
apoiar as ações de resposta à situação de calamidade a que se refere este
Decreto.
- A tramitação dos processos
referentes a assuntos vinculados a este Decreto dar-se-á em regime de urgência
e prioridade, em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo.
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