A Justiça do Maranhão concedeu
saída temporária de Quaresma a 568 detentos regime semiaberto do sistema
prisional do Maranhão, segundo decisão da 1ª Vara de Execuções Penais de São
Luís.
A saída temporária de Quaresma
substitui a saída de Páscoa. O motivo, segundo o juiz Márcio Brandão, é a
proximidade da Páscoa com o Dia das Mães (10 de maio). A Lei de Execuções
Penais exige o mínimo de 45 dias de intervalo entre dois períodos de benefício.
A saída temporária tem início
nesta quarta-feira (11), a partir das 9h, com retorno até as 18h do dia 17 de
março. Caso sigam todas as prerrogativas do benefício, os presos também estarão
aptos às demais saídas temporárias de 2020 (Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das
Crianças e Natal).
Os presos beneficiados com a
saída temporária não poderão:
Ausentar-se do estado do Maranhão
Não podem ingerir bebidas
alcoólicas
Não podem portar armas ou
frequentas festas, bares e similares
Regime semiaberto
O regime semiaberto ocorre para
condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse
regime de cumprimento de pena, a lei garante o direito de trabalhar e fazer
cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à
noite.
TJ/G1 MA
Resumindo mais bandidos nas ruas!
ResponderExcluirDEUS NOS GUARDE DESSES CRIMINOSOS.
ResponderExcluirMeu Deus que pecima justiça é está quando sai da prizão faz Pio do que ais outras vezes Deus proteja ais pessoas de bem .
ResponderExcluirQue triste ne
ResponderExcluirVai ter morte anunciada drpois
ResponderExcluirAffs!!Deus proteja todos nós
ResponderExcluirMisericórdia senhor
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