O juiz Douglas de Melo Martins,
titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, expediu decisão
judicial proibindo carreatas que estavam sendo mobilizadas por bolsominions, em
todo o Maranhão, alcunhadas de Carreatas da Morte.
De acordo com o magistrado, houve
um pedido de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e Defensoria, com o objetivo de evitar aglomeração de
pessoas que querem a volta do comércio, contrariando orientações da Organização
Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, Governo e Prefeituras.
Ainda segundo o magistrado, a
decisão é no sentido de proibir aglomeração de pessoas. “Não só essa carreata.
Determinação do Poder Judiciário é de proibição desta ou de qualquer outra
manifestação que possa resultar em aglomeração de pessoas”, disse em live nas
redes sociais.
Douglas Martins reafirmou que a
decisão do Poder Judiciário não tem a intenção de promover algum tipo de restrição,
sobretudo por se tratar de situação absolutamente de anormalidade. “Essa
ponderação de direitos é que precisou ser feita. Direito à manifestação em
confronto com o direito à vida”, afirmou.
O juiz explicou que se alguém
descumprir a decisão “é preciso identificar as pessoas, e impedir que elas
promovam essa aglomeração. Utilizando os meios necessários, inclusive apreensão
dos veículos”.
Os organizadores das carreatas
que descumprirem a decisão responderão por crime de exposição a contágio de
moléstia grave.
Do Marrapá
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