O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu, hoje (19), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data
limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições
municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário
previsto pela legislação eleitoral.
O adiamento do prazo havia sido
requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na sexta-feira (13), tendo em
vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização
Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com o TSE, o calendário
das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a
Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para
filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal, disse a
presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.
O prazo de filiação partidária é
o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento da crise
provocada pelo Covid-19. Com a decisão desta quinta-feira (19), o TSE indica ao
Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um todo, em
decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso.
“Esses prazos não estão à
disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, reforçou o ministro
Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à
frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios, cujo
primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Após a sessão, Barroso afirmou
que a Justiça Eleitoral não trabalha, no momento, com um eventual adiamento das
eleições municipais. "Por enquanto, não cogitamos essa possibilidade. Cada
dia com sua agonia. Tenho fé que até outubro tudo terá sido controlado."
Sessões
Também nesta quinta-feira (19), o
TSE decidiu que as sessões de julgamento presencial da Corte serão realizadas
com o espaçamento de 15 dias, de modo a reduzir o contato entre os ministros.
Foi aprovada uma resolução que permite a análise virtual de todos os tipos de
processo, de forma semelhante ao estabelecido na quarta-feira (18) pelo Supremo
Tribunal Federal (STF).
O presidente do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, por sua vez, decidiu prorrogar o
cancelamento de todas as sessões presenciais até 17 de abril, e autorizou o
trabalho remoto para a grande maioria dos servidores.
No Tribunal Superior do Trabalho
(TST), as sessões presenciais estão suspensas até 31 de março.
Agência Brasil
0 comments:
Postar um comentário
Fique à vontade, sua opinião é livre e de grande importância; contudo é de inteira responsabilidade do leitor e não representa a opinião do editor deste blog. Prezamos pela ética e pudor. Os comentários serão publicados em até 24 horas após análise.
Se achar algo que viole ou fira sua honra pessoal, envie para o e-mail: srfernandomelo@gmail.com que iremos avaliar.