A Famem, por meio do seu
departamento jurídico, está recomendando aos gestores municipais que sejam
mantidas as medidas restritivas com relação ao comércio local de acordo com os
decretos estaduais 35.677 e 35.678, que definem aqueles de caráter essenciais.
A recomendação encaminhada a
todos os 217 prefeitos maranhenses nesta segunda-feira, 30, reafirma o
posicionamento da direção da entidade municipalista neste momento de pandemia
decorrente do Covid-19.
Na recomendação, a Famem expressa
o entendimento dos prefeitos com a economia local e preservação dos empregos,
porém assinala que a preocupação preponderante neste momento é com o “direito à
vida”.
“As preocupações econômicas não
podem se sobrepor ao direito à vida, que neste momento exige medidas mais
restritivas à circulação de pessoas, sendo recomendado, como visto, o
isolamento social, e manutenção de abertura do comércio apenas atividades
essenciais”, observa o documento.
O setor jurídico da Famem frisa
ainda ser impossível assegurar em locais de grande circulação o distanciamento
recomendado pelas autoridades sanitárias do mundo, em consonância com a
Organização Mundial da Saúde.
A entidade alerta ainda os
gestores que o Ministério Público do Estado do Maranhão expediu recomendação no
mesmo sentido, esclarecendo que o descumprimento das medidas previstas nos
decretos enseja a aplicação de sanção prevista no art. 268 do Código Penal.
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