O juiz Marco Adriano Ramos
Fonsêca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, condenou o Município de Pedreiras a
implantar política pública de eliminação de todos os pontos de despejo de
dejetos e esgotos no leito do Igarapé São Francisco, no prazo máximo de trinta
e seis meses, após o trânsito em julgado da sentença.
O município também deverá
elaborar, aprovar e executar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), prevendo
a implantação da política pública; e, caso já aprovado (PMSB), deverá ser
elaborado projeto técnico e execução de obras necessárias para a construção de
sistema de coleta, transporte e tratamento de esgoto, incluindo os valores da
realização do projeto na lei orçamentária do exercício financeiro seguinte, e
os valores da execução das obras no Plano Plurianual (PPA), atualmente vigente
e no próximo PPA a ser elaborado em 2021.
A sentença atendeu – parcialmente
- a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública ajuizada
contra o Município de Pedreiras, com base em o Procedimento Administrativo no
qual foi identificado que centenas de famílias de Pedreiras residem às margens
do Igarapé São Francisco, afluente do Rio Mearim, em casas sem esgotamento
sanitário, despejando seus dejetos diretamente no leito do rio.
Na ação, o MPE pediu à Justiça
determinar a eliminação dos pontos de despejo de dejetos e esgoto diretamente
no leito do Igarapé São Francisco; a construção de sistema de coleta e
tratamento de todos os esgotos gerados nas residências existentes às margens do
Igarapé São Francisco, lacrando todos os pontos de lançamentos clandestinos e
reparar os danos causados, conforme plano de recuperação a ser elaborado e
licenciado e regularizar o sistema de esgotamento sanitário da cidade.
“Trata-se, em verdade, de
política pública que exige o planejamento governamental como um processo de
decisão político-social, necessitando do engajamento de várias instituições
públicas, especialmente os Poderes Executivo e Legislativos Municipais”,
observou o juiz.
SANEAMENTO - Seguindo essa linha,
o juiz ressaltou ser obrigatório que os municípios elaborem, aprovem e executem
o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), previsto no Plano Nacional de
Saneamento Básico (PLANSAB), promulgado em 2013 pelo Governo Federal, que deve
ser elaborado por todos os municípios do país como instrumento de planejamento
e gestão nos municípios.
Conforme os autos, o Município de
Pedreiras se encontra inserido no contexto da bacia hidrográfica do Rio Mearim,
a qual possui um Comitê Gestor, vinculado à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), criado pela Lei Estadual Lei 9.957/2013,
que trabalha utilizando seus instrumentos, articulando, regulamentando,
fiscalizando e monitorando o uso da água no Maranhão.
O juiz aponta que o artigo 225 da
Constituição Federal é claro ao dispor que “todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
“(...) Entendo assistir integral
e legítima razão ao representante ministerial em seu pleito, eis que exsurge
claramente das provas fartamente juntada aos autos, que o Poder Público
Municipal não cumpriu de forma plena e efetiva a política pública de saneamento
ambiental, e não comprovou a adoção de qualquer programa institucional com o
fito de sanar ou minimizar a degradação ambiental causada pelo despejo de
dejetos e esgoto diretamente no leito Igarapé São Francisco, que deságua na
margem direita do Rio Mearim”, assinalou o juiz na decisão.
O juiz fundamentou a decisão na
Lei Federal nº 11.445/2009, que estabelece as diretrizes nacionais para o
saneamento básico, dispondo que o esgotamento sanitário é constituído pelas
atividades, pela disponibilização e pela manutenção de infraestrutura e das
instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados
dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final
no meio ambiente.
Fotos: Ricardo Farias
Isso vai dar confusão das grandes, o tanto de fossas e canos de água servida que cai nesse igarapé não tá escrito
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