A Prefeitura de Pedreiras editou o DECRETO/GPM Nº 16, de 17 de abril
de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas
preventivas para a contenção do Coronavírus (COVID-19) no Município de
Pedreiras e dá outras providências.
A partir do dia 20 de abril de 2020, fica determinado o uso obrigatório
de Equipamento de Proteção Individual - EPI, consubstanciado em máscara de
proteção individual, não hospitalar ou não cirúrgica, por todos que estiverem
exercendo atividades laborais, bem como todo cidadão sujeito a contato com
outras pessoas em quaisquer ambientes no município de Pedreiras.
Decreto na íntegra no clicando
AQUI!
Assecom
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