quarta-feira, 27 de maio de 2020

Em novo decreto, prefeito Aluisinho amplia medidas restritivas contra o Covid-19 e institui bloqueio total


Prefeito Aluisinho

Através do novo decreto municipal nº 012/2020, publicado nesta quarta-feira (27), o prefeito Aluisinho do Posto, mediante a crescente no número de casos do novo coronavírus em Esperantinópolis, ampliou as medidas restritivas, determinando, inclusive, o bloqueio quase que total, regulamentado com algumas observâncias que dizem respeito à entrada de pessoas na sede, funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços essenciais, com vistas a controlar a circulação de pessoas.

Dentre as medidas, fica proibido a venda de bebidas alcoólicas, presencial ou delivery, no horário entre 19:00 e 7:00 horas de cada dia.

Toque de recolher – fica proibida a circulação de pessoas, ainda que na condução de veículos automotores, nas zonas urbana e rural do Município de Esperantinópolis, no horário entre 20:00 às 5:00 horas, para confinamento domiciliar obrigatório, com penalização de multa de R$ 500 a R$ 5.000 dependendo da gravidade da violação. 

A partir de Sábado, das 14:00 até às 05:00 horas da manhã de segunda-feira está estabelecido o ‘lockdown’ total. “Muitas adequações como o toque de recolher a partir de 8 horas da noite, até às 5 horas da manhã começa a valer a partir de hoje. Porque o pessoal não está colaborando com a quarentena e também para dar poderes para que a polícia possa fazer a fiscalização com mais ênfase”, explicou o prefeito.

O funcionamento de supermercados, mercados, quitandas, açougues e estabelecimentos congêneres, será limitado das 06:00 às 14:00 horas, exceto farmácias que poderão funcionar até às 22:00 horas de segunda a sexta-feira. No Sábado o funcionamento se restringirá das 06:00 às 14:00 horas e Domingo tais estabelecimentos serão fechados.  

Destacamos a seguir algumas das regras que vigorarão a partir de hoje, 27 de maio, até o dia 02 de junho de 2020, em todo território do Município de Esperantinópolis.

– As pessoas que estiverem exercendo algum tipo de atividade considerada essencial, a fim de entrar na sede, deverá apresentar uma declaração ou documentos que comprovem vínculo trabalhista:

Somente serão admitidas entrada e saída do Município de Esperantinópolis de:

– ambulâncias;

– viaturas policiais;

– profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, devidamente comprovado;

– veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicilio;

– caminhões;

– veículos a serviço das atividades de comércio.

– é vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado;

– em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, cujo funcionamento seja autorizado na forma deste Decreto, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, conforme determinado pelo Decreto n° 35.746, de 20 de abril de 2020, do Governo do Estado do Maranhão.

Somente serão permitidas o funcionamento das seguintes atividades:

– produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, observadas as regras sanitárias, em supermercados, mercados, quitandas, açougues e estabelecimentos congêneres;

 – serviços de entrega (delivery) mantidos por restaurantes, lanchonetes e congêneres até as 20:00 horas;

 – assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;

– distribuição e a comercialização de medicamentos, e de material médico- hospitalar.

– serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;

– serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis, assim como o fornecimento de suprimentos para manutenção e funcionamento das centrais geradoras e dos serviços elencados nesta alínea;

– serviços funerários;

– serviços de telecomunicações, serviços postais e internet;

– clínicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência;

  hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem;

– borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de automóveis.

Clique AQUI e veja à íntegra.



10 comentários:

  1. Por lei não porde proibir níquem de fica trancado dentro de casa

    ResponderExcluir
  2. Não concordo cada qual faz sua parte é ficar livre pra fazer Oq quiser

    ResponderExcluir
  3. A situacao de Esperantinópolis ta critica, tantos casos e tanta negligência

    ResponderExcluir
  4. Já tava passando da hora né prefeito de tomar uma atitude pq uma cidade tão pequena com tantos casos

    ResponderExcluir
  5. Tem ditdo brasileiro so fecha as porta quando e roubado pq presisou morre gente pra argi nam

    ResponderExcluir
  6. Muito bem tem que fazer isso mesmo se não vai morrer todo mundo

    ResponderExcluir
  7. mesmo sabendo que essas medidas estão um pouco atrasada espero que faça efeito

    ResponderExcluir

Fique à vontade, sua opinião é livre e de grande importância; contudo é de inteira responsabilidade do leitor e não representa a opinião do editor deste blog. Prezamos pela ética e pudor. Os comentários serão publicados em até 24 horas após análise.

Se achar algo que viole ou fira sua honra pessoal, envie para o e-mail: srfernandomelo@gmail.com que iremos avaliar.