O Decreto 35.831 editado pelo
governador Flávio Dino nesta quarta-feira, 20 de maio, reitera o estado de
calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e
enfrentamento da Covid-19. Estabelece ainda medidas sanitárias gerais e
segmentadas destinadas à contenção do novo coronavírus. Segundo o decreto, a
partir de 25 de maio de 2020 poderão funcionar os estabelecimentos comerciais
de pequeno porte, onde somente trabalhavam o proprietário e seu grupo familiar
(cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos ou enteados).
O Capítulo IV do Decreto trata
especificamente das medidas referentes aos municípios. Assegura, por exemplo,
que os prefeitos poderão decretar medidas mais rígidas do que as referidas pelo
decreto governamental, podendo chegar ao lockdown (bloqueio total), dependendo
dos indicadores epidemiológico e da oferta de serviços de saúde.
Cabe também aos prefeitos
autorizar o funcionamento de atividades comerciais e de serviços, desde que
observadas as exigências do uso obrigatório de máscaras em locais públicos ou
privados; distanciamento social; escala de revezamento de funcionários entre
outras medidas já previstas pelo Decreto 35.746, de 20 de abril de 2020.
Os municípios poderão adotar
barreiras sanitárias e restringir a circulação de veículos em rodovias
estaduais, sendo neste caso exigido a comunicação por escritor à Casa Civil do
Governo do Estado. O prefeito poderá solicitar apoio da Secretaria de Estado de
Segurança Pública para assegurar o cumprimento das medidas.
Os gestores podem ainda solicitar
a análise técnica dos dados da sua cidade dispostos por infectologistas da
Secretaria de Estado da Saúde - SES, bem como apoio dos membros da Força
Estadual de Saúde - FESMA, se assim for necessário no caso de haver suspeitos
de contaminação por COVID-19.
No caso de saturação dos serviços
municipais ou regionais de saúde no âmbito da responsabilidade do estado,
poderão haver medidas restritivas adicionais nos municípios ou região de
planejamento. O decreto ressalta ainda que em face da existência da Região
Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina - RIDE Teresina, os
estabelecimentos localizados no município de Timon deverão observar as regras
estabelecidas pela Prefeitura do citado município, em articulação com o Estado
do Piauí e o Município de Teresina.
Os estabelecimentos hospitalares
privados permanecem obrigados a informar o número de leitos de internação
hospitalar (clínicos e de unidade de terapia intensiva - UTI) ocupados e
disponíveis para o atendimento de pacientes contaminados pela COVID-19, bem
como o número de óbitos e de altas médicas relativamente aos infectados pelo
coronavírus, conforme exigido pelo art. 10-D do Decreto 35.731, de 11 de abril
de 2020.
As medidas sanitárias
estabelecidas no decreto do Executivo Estadual e nas Portarias setoriais
editadas, vigorarão até às 23h59min do dia 15 de junho de 2020. Nesta data
poderá haver revisão das medidas. Segundo o decreto, as atividades dos órgãos e
entidades vinculadas ao Poder Executivo, permanecem suspensas até 31 de maio de
2020.
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