Através do Decreto Municipal
020/2020, o prefeito Antônio França determina o fechamento do comércio de
Pedreiras em razão da prevenção e combate a COVID-19 pelo prazo de 15 dias a
partir deste domingo, 03 de maio de 2020.
Entre as medidas está o
fechamento de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços
privados não essenciais, à exceção de farmácias, postos de gasolina,
borracharias, oficinas, serviços de manutenção e reparação de veículos,
clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, mercados, padarias e
similares, vedado o consumo nos locais de alimentação destes estabelecimentos,
devendo, ainda, ser evitadas aglomerações no seu interior, mediante adoção de
limite de ingresso.
Ainda está previsto no decreto, o
isolamento social de toda a comunidade (quarentena); a suspensão das atividades
das empresas de materiais de construção; a suspensão das atividades do VIVA,
PROCON e SINE, dentre outras.
Será permitido o serviço de
entrega (delivery) e retirada em restaurantes e bares, mantendo tais
estabelecimentos fechados.
As lotéricas e correspondentes
bancários deverão limitar a quantidade de pessoas no interior da unidade
correspondente ao número de atendentes, ou seja, um por guichê em
funcionamento, limitando o atendimento a 500(quinhentas) pessoas, mediante
distribuição de senhas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros entre
cada pessoa, sem prejuízo de eventuais e novas restrições durante o estado de
calamidade. Além disso, devem adotar medidas para coibir aglomeração do lado
externo do estabelecimento, ainda que se trate de passeio público, a fim de se
assegurar o distanciamento mínimo de 2 m entre cada pessoa, podendo requisitar
o auxílio de força policial se for o caso.
As medidas previstas neste
Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, podendo ser prorrogado o
prazo de fechamento do comércio, a depender da fase epidemiológica do contágio
e da evolução dos casos no Município. Caso haja descumprimento por parte dos
estabelecimentos das determinações, haverá cassação do Alvará de Funcionamento
e aplicação de multa, dispensando prévia advertência.
Decreto 020/2020, de 03 de maio
de 2020, no link:
Assecom
Rua da indepencia td aberto hj...mercado muintas lojinhas abertas
ResponderExcluirEita povo teimoso
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