Escolas e faculdades privadas de
São Luís foram notificadas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e
Consumidor do Maranhão (Procon/MA). Os estabelecimentos deverão apresentar
informações sobre serviços prestados e providências já tomadas diante da
pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
As notificações foram expedidas
para que as instituições comprovem quais providências foram tomadas para
cumprimento dos contratos de prestação de serviços educacionais após a
suspensão das aulas presenciais.
“Em razão da suspensão das aulas
presenciais, muitos alunos, pais e responsáveis estão insatisfeitos com o
modelo de ensino implantado em caráter emergencial. Nosso objetivo é garantir o
equilíbrio na relação contratual para que os direitos dos consumidores sejam
respeitados”, afirmou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.
Com acompanhamento constante a
entidades de pais e alunos, o Procon/MA, em parceria com o Ministério Público,
por meio da 2ª Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, expediu no último
mês uma Recomendação formal às instituições de ensino, que deu diretrizes para
a prestação dos serviços.
Entre as reclamações registradas
junto ao Procon/MA estão: a baixa qualidade do ensino a distância; adoção de
metodologia inadequada ao público-alvo; manutenção do valor das mensalidades,
sem negociação ou abatimento dos custos; ausência de suporte aos alunos que não
possuem equipamento eletrônico para acompanhamento do ensino a distância; não
utilização do programa/metodologia bilíngue; entre outras.
Com relação às faculdades, os
alunos estão insatisfeitos com a manutenção dos valores integrais das
mensalidades; negativa de trancamento do curso; baixa qualidade no serviço
prestado do Ensino a Distância (EaD); ausência de alternativas aos alunos que
não possuem condições de acompanhar esse tipo de ensino e ausência de suporte
remoto.
“É um momento delicado, no qual
entendemos que nenhuma das partes deu causa às novas condições de execução
desses contratos, todavia os direitos desses consumidores precisam ser
respeitados e é por isso que todas as práticas estão sendo apuradas, para que
se mantenha o equilíbrio contratual”, completou Adaltina Queiroga.
Notificação
No documento, o órgão estadual
pede que, em até três dias úteis, a partir do seu recebimento, as instituições
informem de que modo estão agindo durante a suspensão das atividades
presenciais.
Em caso da disponibilidade de
aulas na modalidade EaD, informem qual é plataforma utilizada; método de envio
de atividades; instrumento para registro de frequência e assiduidade dos
alunos; adaptação de carga horária; metodologia utilizada na aplicação e
avaliação do conteúdo ministrado; entre outros pontos.
As instituições devem apresentar,
ainda, as planilhas de custos referentes aos meses de janeiro a abril de 2020;
informar se foi ou se será oferecido abatimento no valor da mensalidade, bem
como, no caso de faculdades, a possibilidade do trancamento do semestre sem
aplicação de ônus ao consumidor que assim solicitar.
0 comments:
Postar um comentário
Fique à vontade, sua opinião é livre e de grande importância; contudo é de inteira responsabilidade do leitor e não representa a opinião do editor deste blog. Prezamos pela ética e pudor. Os comentários serão publicados em até 24 horas após análise.
Se achar algo que viole ou fira sua honra pessoal, envie para o e-mail: srfernandomelo@gmail.com que iremos avaliar.