Devido à prática de propaganda eleitoral irregular, o Ministério Público Eleitoral ajuizou Representação, em 13 de maio, contra o deputado federal Josimar de Maranhãozinho (Josimar Cunha Rodrigues), presidente estadual do Partido Liberal, e a deputada estadual Detinha (Maria Deusdete Lima Cunha Rodrigues), pré-candidata à Prefeitura de São Luís. A manifestação foi assinada pela promotora eleitoral Lena Cláudia Ripardo Pauxis, da 2ª Zona Eleitoral.
No dia 11 de maio, o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento, por meio de notícias veiculadas em uma série de blogs, e confirmadas por mídias sociais vinculadas aos representados, da confecção e distribuição de máscaras de proteção respiratória, personalizadas com as cores e o número do Partido Liberal (22), partido político que possui vários pré-candidatos nas próximas eleições em todo o Maranhão, dentre eles, Maria Deusdete Lima Cunha Rodrigues, que desponta como pré candidata do Partido Liberal à Prefeitura de São Luís, conforme notícias veiculas em diferentes páginas.
A prática configura propaganda eleitoral antecipada vedada pela legislação. “O expediente utilizado por ambos, a pretexto de fornecer gratuitamente à população mecanismos salutares de prevenção à proliferação da Covid-19 e congêneres, evidencia que os Representados, em período defeso e valendo-se de meio de divulgação, cujo uso é proscrito mesmo ao longo da época regular de propaganda eleitoral, vem promovendo a imagem da pré-candidata junto ao eleitorado do município, comprometendo o equilíbrio na disputa política e a lisura do processo eleitoral que se avizinha”, declarou a promotora.
De acordo com a Representação, a conclusão ganha contornos mais robustos devido à grande quantidade de máscaras personalizadas que foram confeccionadas com as insígnias do partido, bem como a divulgação de “santinhos” com a imagem dos representados e a publicação de fotos de ambos utilizando o item de proteção em frente a painéis que estampam o slogan da deputada estatual e pré-candidata à Prefeitura da capital.
PEDIDOS
O Ministério Público do Maranhão requereu a imediata cessação da confecção e distribuição da propaganda consubstanciada nas máscaras de proteção personalizadas com as cores e o número do Partido Liberal, com imposição de multa no valor de R$ 2 mil reais, por dia de descumprimento da obrigação de não-fazer.
Solicitou também a condenação dos representados ao pagamento da multa definida na Lei das Eleições Lei 9.504/1987 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
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