Onça-pintada encontrada morta no povoado Jiquirí, em Esperantinópolis. (Foto/Reprodução) |
Nesta quinta-feira (18),
moradores encontraram uma onça-pintada, morta a tiros, em uma área rural
conhecida como Serra do Jiquirí, povoado de Esperantinópolis - MA.
Não se sabe se o felino foi
atingido por alguém que estava caçando, ou se caiu em alguma armadilha. Esse já
é o segundo animal dessa espécie morto a tiros na região Médio Mearim este ano.
No dia 12 de março de 2020, um
agricultor identificado como Lucas Santos de Moraes, foi preso pela Polícia
Militar no povoado Centrinho, zona rural do município de Lima Campos, por
também matar a tiros uma onça-pintada - reveja AQUI.
A onça-pintada ou jaguar é considerada
o maior felino das Américas, o maior animal carnívoro da América do Sul e, no
Brasil, podem ser observadas na Amazônia, Mata Atlântica, Pantanal e Cerrado. Na
Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas da IUCN (União Internacional para
Conservação da Natureza), a onça-pintada está classificada, atualmente, como
quase ameaçada. Essa classificação indica que, provavelmente, essa espécie, em
um futuro próximo, estará em perigo. A classificação nessa categoria ocorre,
principalmente, em virtude da destruição do habitat desse animal e da caça
predatória, que tem reduzido de maneira significativa as populações de onças.
O art. 29 da lei 9.605/1998, na
seção dos crimes contra a fauna, prevê:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar,
apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória,
sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em
desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a
um ano, e multa.
[…] § 5º A pena é aumentada até o
triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
Os núcleos verbais são autoexplicativos:
quem matar, perseguir, caçar ou apanhar alguma espécie sem a devida permissão,
licença ou autorização do IBAMA ou órgão estadual de proteção à natureza,
responde pelo crime.
Ademais, a lei n° 5.197, de 3 de
janeiro de 1967 diz:
Art. 1º. Os animais de quaisquer
espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora
do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e
criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua
utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
Da redação, com informações - Blog das Lobas / Ricardo Farias / Brasil Escola / Canal Ciências Criminais
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