O presidente da Famem, prefeito
Eric Costa, reiterou aos prefeitos a importância de observar a Recomendação nº
09, expedida pela entidade aos gestores no início deste mês. O documenta se
refere à utilização dos recursos oriundos do "Auxílio Emergencial' e
"Apoio Emergencial" encaminhados pelo Governo Federal às prefeituras
com objetivo de combater a pandemia do novo coronavírus e seus efeitos na saúde
e economia das cidades. De forma clara e resumida, o documento orienta os
gestores sobre uso dos recursos neste momento em que estes se encontram em
situação de extrema atribulações e responsabilidades.
A Recomendação elaborada pela
Coordenação Jurídica da Famem atualiza os gestores sobre as informações
concernentes à utilização dos recursos federais da maneira contábil correta,
facilitando assim o trabalho dos órgãos de controle e evitando demandas junto
às Procuradorias municipais.
De início, o documento dirigido
aos prefeitos esclarece sobre os recursos da Medida Provisória N º 938, de 2 de
abril de 2020, que estabeleceu apoio financeiro compensatórios às quedas das
transferências do Fundo de Participação dos Municípios no período de março a
junho de 2020. Esse apoio tem término previsto para o mês de julho. Esclarece
também sobre a necessidade de quaisquer alterações na Lei de Orçamento Anual,
LOA. Observa que mudanças e revisão na lei somente será necessário nos casos de
queda substancial.
Segundo esclarecimentos da Famem,
com base em informações do Ministério da Economia, estes recursos não devem ser
confundidos com a receita recebida, devendo serem registrados nas denominadas
"Outras transferências da União". Ressalta ainda que a MP não define
o direcionando destes recursos, se tratando assim de livre locação, sem necessidade
da criação de fontes.
Em relação ao apoio financeiro
garantido pela Lei Complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, evidencia que
estes recursos são destinados às ações de saúde, assistência social no combate
e mitigação da pandemia da covid-19, e de livre aplicação. Na saúde, as ações devem mirar a atenção
básica, sendo permitida a contratação de prestadores de serviços, ressalvado
que as despejas sejam associadas ao Sistema Único de Saúde, SUS.
A Recomendação da Famem, segundo
o presidente Eric Costa, esclarece de forma precisa sobre os diversos aspectos
da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, TCE-MA, e
Corregedoria Geral da União, CGU. Por fim, o presidente alerta sobre a
importância da transparência e publicização dos gastos por meio do Portal da
Transparência do município.
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