Eduardo Braide. - Reprodução |
O Ministério Público Eleitoral
ajuizou, nesta segunda-feira, 1º, representação por propaganda eleitoral
irregular contra o deputado federal e pré-candidato a prefeito de São Luís,
Eduardo Braide (Podemos).
Para o MPE, ao veicular mensagem
de vídeo em homenagem ao Dia das Mães na grade de programação da TV Mirante,
afiliada da Rede Globo, Braide cometeu propaganda eleitoral extemporânea. O
vídeo foi anexado ao processo.
A Representação, assinada pela
promotora de justiça Lena Ripardo Pauxis, considera que o expediente, a
pretexto de difundir meras felicitações em data comemorativa, serviu para
promover a imagem do pré-candidato junto à população de São Luís. Destaca,
ainda, a manifestação do Ministério Público que o uso de propaganda paga na
televisão “é proscrito mesmo ao longo da época regular de propaganda eleitoral,
conduta esta que evidentemente compromete o equilíbrio na disputa política e a
lisura do processo eleitoral que se avizinha”.
Conforme a legislação, o prazo
permitido para o início da divulgação de propaganda eleitoral é 16 de agosto de
2020. “Se não admitidas essas modalidades de publicidade na fase oficial da
propaganda eleitoral, tampouco devem ser toleradas na fase anterior, na
pré-campanha”, complementa a Representação. Além da propaganda eleitoral paga
no rádio e na TV, a lei também proíbe o uso de outdoors.
O VÍDEO
Na análise do vídeo veiculado
pelo representado na televisão, o Ministério Público observa que, embora não
seja verbalizado um pedido explícito de voto, a mensagem não pode ser
confundida como um simples indiferente eleitoral. “O parlamentar federal, sob a
premissa de prestar homenagem ao Dia das Mães, utilizou método que se traduz
como uma técnica comunicacional de promoção pessoal que, de forma sutil, se
reveste de idoneidade suficiente para induzir o eleitorado à maior aceitação do
futuro candidato sem a necessidade de expressões óbvias como “vote em mim”,
permitindo-lhe a colheita de benefícios eleitorais antecipadamente”, aponta a
Representação.
PEDIDOS
Devido à prática de propaganda
eleitoral irregular, a Representação do MPE requer que o pré-candidato seja
condenado ao pagamento da multa definida pela Lei das Eleições e pela Resolução
do TSE nº 23.610/2019 no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao
custo da propaganda, se este for maior.
Foi requerida, ainda, a intimação
da TV Mirante São Luís, para que apresente nos autos informações sobre a
quantidade de vezes que o vídeo do Representado foi transmitido na grade de
programação (com detalhamento de datas e horários), bem como o valor total do contrato
firmado para a veiculação da mídia.
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