O prefeito de Poção de Pedras,
Júnior Cascaria, anunciou que a partir desta segunda-feira (22) se inicia, com
base no novo Decreto Municipal nº 015/2020, um plano de flexibilização gradual
da quarentena. Ficam liberadas atividades no comércio em geral, em igrejas e academias,
desde que funcionem com 50% da capacidade. O decreto foi publicado no Diário Oficial
As aulas presenciais continuam suspensas, devendo a SEMED continuar com as atividades escolares remotas, de acordo com a resolução do CME.
Os restaurantes, lanchonetes e
congêneres poderão funcionar apenas com entrega em domicílio (delivery) e
disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para
consumo fora do estabelecimento, pelo sistema drive-thru, até às 20:00 horas, sendo
permitido o trabalho noturno apenas no sistema de entrega em domicílio
(delivery) até as 22:00 horas, desde que adotadas as medidas estabelecidas
pelas autoridades de saúde de prevenção ao COVID-19, como o distanciamento entre os
clientes, no mínimo de 2 metros, a disponibilização do álcool em gel 70% e a
utilização obrigatória de máscaras.
Numa linguagem mais franca: os bares que antes não poderiam abrir, agora podem abrir para que o cliente faça a compra e retire no balcão, ou receba por meio de entrega na residência. Ainda não está permitido os clientes consumirem nas mesas dos estabelecimentos.
Numa linguagem mais franca: os bares que antes não poderiam abrir, agora podem abrir para que o cliente faça a compra e retire no balcão, ou receba por meio de entrega na residência. Ainda não está permitido os clientes consumirem nas mesas dos estabelecimentos.
Veja um resumo do que pode e não
pode funcionar:
ESTÁ PERMITIDO:
- Comercio em geral aberto até as
18:00h segunda a sexta (sábado até 14:00);
- Missas e cultos, até as 20:00h;
- Lanchonetes, restaurantes e
bares;
- Academias, centros de ginástica
e estabelecimentos de condicionamento físico;
- Clinicas de estéticas,
barbearias e salões de beleza;
* Em todos, será obrigatório o
uso de máscara, uso de álcool em gel 70%, o distanciamento entre pessoas de, no
mínimo, 2 metros;
** Nas academias, clinicas de
estéticas, barbearias e salões de beleza, o responsável cuidará para que seja
respeitado o intervalo de pelo menos 30 minutos entre um cliente e outro, (ou
grupo de clientes, no caso das academias), para higienização.
AINDA NÃO ESTÁ PERMITIDO:
- Boates, danceterias, salões de
dança, casas de festas e eventos;
- Feiras, exposições, congressos
e seminários;
- As atividades coletivas com
idosos e grupos de risco;
- Quaisquer eventos em campos de
futebol, quadras de jogos, espaços públicos ou privados, destinados para tais
fins.
Clique AQUI e veja o decreto na íntegra.
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