O Plenário do Senado aprovou em
votação remota o adiamento para os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e do
segundo turnos, respectivamente, das eleições municipais deste ano,
inicialmente previstas para outubro, em decorrência da pandemia de coronavírus.
O texto aprovado nesta
terça-feira (23) foi um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) à Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 18/2020. A matéria segue agora para análise da
Câmara dos Deputados.
Com a previsão das eleições ainda
para este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse
dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores
têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.
A proposta torna sem efeito —
somente para as eleições municipais deste ano — o artigo 16 da Constituição,
segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à
eleição que ocorrer após um ano de sua vigência.
O senador Weverton explicou que
as eleições foram adiadas por 42 dias e com isso também os prazos do calendário
eleitoral que estão por vencer:
— Em se confirmando esse texto na
Câmara dos Deputados e virando lei, nós vamos manter o mesmo calendário eleitoral
previsto para as eleições de 4 de outubro. Ou seja, o período de rádio e TV é o
mesmo, o período de Internet é o mesmo, da convenção até o dia da eleição é o
mesmo, nós fizemos apenas umas adaptações quanto ao calendário pós eleição por
conta do tempo. Mas todos têm de ficar bastante atentos porque não houve
aumento de tempo de TV, todos os tempos são os destinados na legislação.
Convenções e campanhas
As emissoras podem transmitir
programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A
partir dessa data, esse tipo de transmissão fica proibido.
A PEC define também o período
entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para
escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
Até 26 de setembro, partidos e
coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
Após 26 de setembro, inicia-se a
propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os
partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para
elaborarem plano de mídia.
Partidos políticos, coligações e
candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as
transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem
como os gastos realizados em 27 de outubro.
Vai até 15 de dezembro o prazo
para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas
de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao
primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
A diplomação dos candidatos
eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.
PEC
Por acordo de líderes, os dois
turnos da proposta de alteração do calendário eleitoral foram votados na mesma
sessão. Na tramitação normal de uma PEC, o intervalo entre as votações é de, no
mínimo, cinco dias. A matéria também passará por dois turnos na Câmara.
O relatório do senador Weverton
reuniu três propostas numa só: a PEC 18/2020, do senador Randolfe Rodrigues
(Rede/AP); a PEC 22/2020, de José Maranhão (MDB-PB); e a PEC 23/2020, da
senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
O relator ressaltou que a
necessidade de isolamento social imposta atualmente à sociedade brasileira pode
comprometer a realização do pleito, especialmente com eventos como as
convenções partidárias e a própria campanha eleitoral. Weverton enfatizou que
essa convicção é compartilhada por autoridades da área sanitária e
especialistas da área eleitoral ouvidos em sessão temática promovida pelo
Senado na segunda-feira (22), com a presença de senadores e do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
— Face a todo esse quadro, fica
claro que se impõe, então, o adiamento, que permitirá que possamos realizar com
segurança e normalidade as próximas eleições, sem que seja necessária alteração
do mandato dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores ou daqueles a
serem eleitos em 2020 — completou o relator.
TSE
Weverton ainda optou por
autorizar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a promover os ajustes no
cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada município. A
decisão se aplica, inclusive, ao estabelecimento de novas datas para o pleito,
até o prazo limite de 27 de dezembro.
Isso inclui também o atendimento
às sugestões de alguns senadores, como a do voto facultativo aos eleitores com
mais de 60 anos, considerados integrantes do grupo de risco da covid-19, e a de
ampliação dos horários de votação com a fixação de locais específicos como
forma de reduzir a aglomeração de pessoas.
Já quando se tratar de um estado,
no caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições nas
datas previstas, a definição de novo dia para o pleito caberá ao Congresso
Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral, instruída com
manifestação da autoridade sanitária nacional e após parecer da Comissão Mista
da covid-19.
Nova data
A definição da nova data não foi
consenso da maioria. Alguns senadores entendem que não há necessidade de adiar
as eleições por acreditarem em uma queda no números de casos de contaminados
até outubro. Já outros, como Rogério Carvalho (PT-SE), Soraya Thronicke
(PSL-MS) e Rose de Freitas sugeriram que a votação seja adiada para dezembro.
Ciro Nogueira (PP-PI), Alvaro
Dias (Podemos-PR) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), entre outros, defenderam a
suspensão das eleições deste ano e a prorrogação dos atuais mandatos para
coincidência de pleitos em 2022.
— O adiamento apenas por 30 dias
não vai resolver essa situação. A campanha já começou, nós vamos apenas
estender o tempo dessa campanha. O melhor é não ter essa eleição porque vai
prejudicar a população, nós vamos perder vidas nessa eleição. Eu defendo que
nós adiemos para 2022, é o mais sensato, é o melhor — declarou Ciro Nogueira.
Para o senador Randolfe
Rodrigues, essa medida violaria uma cláusula pétrea e seria como “se aproveitar
do vírus” para prorrogar mandatos.
Em resposta, o relator ressaltou
que a unificação das eleições é tema de reforma política e não está em
discussão no momento.
— Neste momento, a matéria é o
adiamento das eleições, em torno do qual a República se reuniu. A minha tarefa
foi definir uma regra para esse adiamento. Se amanhã, porventura, com todas as
opções que foram dadas, não der certo, e se a República entender que
prorroguemos os mandatos, isso tem que ser um grande acordo, com “a” maiúsculo
e não com “c” de casuísmo — destacou o senador Weverton.
Fonte: Agência Senado
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