A Lei 14.017/2020 sancionada pelo
presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira, 29 de junho, vai injetar R$ 1,5
bilhão em ações emergenciais do setor cultural a serem adotadas durante o
estado de calamidade pública. Para orientar os gestores municipais sobre os
artigos constantes na lei, a área técnica da Federação dos Municípios do Estado
do Maranhão, Famem, em confluência com a Confederação Nacional dos Municípios,
vai disponibilizar Nota Técnica e outros materiais orientativos.
A medida, denominada de Lei de
Emergência Cultural Aldir Blanc, assegura o valor total de R$ 3 bilhões a serem
divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios. Sendo assim, os
5.568 Municípios brasileiros receberão R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em
ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura. A CNM fez projeção
sobre as transferências para os municípios. Para os 217 municípios do Maranhão
serão liberados R$ 49.727.821,75. São Luís é o município que receberá o maior
volume de recursos: R$ 7,9 milhões. Imperatriz, Timon, Paço do Lumiar, São José
de Ribamar e Caxias vão receber mais de R$ 1 milhão.
Entre outras ações, o repasse
deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e
culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais
comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas
públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e
outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de
iniciativas, de cursos, entre outros.
Repasse
Com a lei, houve também a
publicação da Medida Provisória 986/2020, que trata da forma de repasse pela
União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações
emergenciais de apoio ao setor cultural, além das regras para a restituição ou
a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados,
pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
O repasse dos recursos se dará de
forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos
Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos
estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros
órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, devendo os
valores da União ser repassados da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por cento) aos
Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os
critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
(FPE) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população;
II - 50% (cinquenta por cento)
aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo
com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80%
(oitenta por cento) proporcionalmente à população. A CNM disponibiliza estimativa
de quanto cada Município deve receber para aplicar no setor cultural.
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