quarta-feira, 1 de julho de 2020

Prazo para que profissionais da educação solicitem a desincompatibilização para concorrer às eleições 2020 encerra neste sábado (4)


O Secretário-geral de Estado de Educação (Seduc) informa que o prazo para que os profissionais da educação solicitem a desincompatibilização para concorrer às eleições 2020 encerra neste sábado (4). A desincompatibilização deve ser requerida no processo de licença para atividade política 3 meses antes do primeiro turno das eleições, atendendo à legislação eleitoral. Caso o prazo estipulado não seja respeitado, o candidato ao cargo eletivo poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral.

Em virtude da pandemia causada pela Covid-19, que restringiu o atendimento presencial, a Seduc disponibiliza canais de atendimento eletrônico para os quais os interessados devem encaminhar a documentação exigida pela Justiça Eleitoral para o processo de solicitação de afastamento. Os documentos necessários para a solicitação do afastamento devem ser digitalizados, em imagem legível, e encaminhados para o e-mail: afastamentoeleicao2020@adm.ma.gov.br, ou ainda para o número de WhatsApp: (98) 99148 5306.

Caso o servidor não consiga fazer sua solicitação pelos canais de eletrônicos, poderá procurar o Protocolo da Seduc ou da Unidade Regional de Educação (URE) de sua jurisdição, para seguir com a entrega física da documentação, atendendo rigorosamente as medidas sanitárias de prevenção à Covid-19. Não serão permitidas, em qualquer hipótese, as aglomerações e todos deverão cumprir todas as medidas de segurança necessárias, como o uso obrigatório de máscaras, higienização das mãos e distanciamento mínimo de 2 metros.

Documentos necessários

– Licença para concorrer a mandato eletivo;

– Requerimento devidamente preenchido (próprio texto do email ou texto do WhatsApp quando for por meio eletrônico);

– Documentos pessoais do requerente (RG e CPF);

– Termo de Posse;
- Contracheque;

– Declaração de filiação ao partido;

– Certidões da Justiça Eleitoral;

– Ata da Assembleia do Partido com indicação do candidato;

– Registro de candidatura (se já houver).



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