O Secretário-geral de Estado de
Educação (Seduc) informa que o prazo para que os profissionais da educação
solicitem a desincompatibilização para concorrer às eleições 2020 encerra neste
sábado (4). A desincompatibilização deve ser requerida no processo de licença
para atividade política 3 meses antes do primeiro turno das eleições, atendendo
à legislação eleitoral. Caso o prazo estipulado não seja respeitado, o
candidato ao cargo eletivo poderá ser considerado inelegível pela Justiça
Eleitoral.
Em virtude da pandemia causada
pela Covid-19, que restringiu o atendimento presencial, a Seduc disponibiliza
canais de atendimento eletrônico para os quais os interessados devem encaminhar
a documentação exigida pela Justiça Eleitoral para o processo de solicitação de
afastamento. Os documentos necessários para a solicitação do afastamento devem
ser digitalizados, em imagem legível, e encaminhados para o e-mail:
afastamentoeleicao2020@adm.ma.gov.br, ou ainda para o número de WhatsApp: (98)
99148 5306.
Caso o servidor não consiga fazer
sua solicitação pelos canais de eletrônicos, poderá procurar o Protocolo da
Seduc ou da Unidade Regional de Educação (URE) de sua jurisdição, para seguir
com a entrega física da documentação, atendendo rigorosamente as medidas sanitárias
de prevenção à Covid-19. Não serão permitidas, em qualquer hipótese, as
aglomerações e todos deverão cumprir todas as medidas de segurança necessárias,
como o uso obrigatório de máscaras, higienização das mãos e distanciamento
mínimo de 2 metros.
Documentos necessários
– Licença para concorrer a
mandato eletivo;
– Requerimento devidamente
preenchido (próprio texto do email ou texto do WhatsApp quando for por meio
eletrônico);
– Documentos pessoais do
requerente (RG e CPF);
– Termo de Posse;
- Contracheque;
- Contracheque;
– Declaração de filiação ao
partido;
– Certidões da Justiça Eleitoral;
– Ata da Assembleia do Partido
com indicação do candidato;
– Registro de candidatura (se já
houver).
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