O Senado aprovou hoje (7) o
Projeto de Lei (PL) 1.846/2020, que garante indenização de R$ 50 mil a
profissionais de saúde incapacitados permanentemente em virtude de contato com
o novo coronavírus durante exercício da profissão. No caso de morte do profissional,
o pagamento será feito à família. Como os senadores alteraram o texto aprovado
na Câmara dos Deputados, Casa de origem, a matéria volta para lá, onde será
novamente apreciada.
De acordo com o projeto, o
pagamento será feito em parcela única de R$ 50 mil para profissional
permanentemente incapacitado. Em caso de morte, o cônjuge e os dependentes do
profissional receberão a indenização. O cálculo é de R$ 10 mil multiplicados
pelo número de anos que faltem para que os menores completem 21 anos.
“[...] Sabe-se do esforço sobre
humano que os profissionais de saúde estão realizando no atual período da
pandemia do novo coronavírus”, disse o relator do PL, Otto Alencar (PSD-BA). No
parecer, o senador destacou que, segundo números do Conselho Federal de Enfermagem
(Cofen), 30% dos profissionais de enfermagem mortos por covid-19 no mundo são
do Brasil.
No relatório, Alencar, que é
médico de formação, entendeu que o pagamento da indenização é pertinente, como
forma de proteção aos profissionais e suas famílias. “Essa compensação é um
investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o
coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam sua vida e a de seus
familiares em risco em prol da Nação.
Alencar acatou emendas ao projeto
que incluiu entre o rol de beneficiários profissionais que trabalham com testes
em laboratório, auxiliares dos estabelecimentos de saúde, além de coveiros,
desde que atingidos permanentemente pela covid-19.
Receitas médicas
Nesta terça-feira, o Senado
aprovou ainda o PL 848/2020, também de origem na Câmara. O projeto determina
que receitas médicas ou odontológicas sujeitas a prescrição e de uso contínuo
tenham prazo de validade indeterminado. As regras valem para o período da
pandemia e não incluem medicamentos de uso controlado, como tarja preta e
antibióticos. O texto segue para sanção presidencial.
“[...] Dependendo das normas
definidas pelos gestores estaduais ou municipais, os pacientes recebem os
medicamentos no quantitativo máximo prescrito na receita – cujo aviamento, de
forma geral, não pode ser repetido – ou durante um tempo limitado à data da
próxima consulta agendada”, disse o relator da matéria no Senado, José Maranhão
(MDB-PB), em seu parecer.
Ambos os projetos estavam
programados para serem apreciados na última semana, mas problemas técnicos com
o sistema de sessão remota adiaram para esta semana as votações.
Agência Brasil
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