Despacho judicial determina que
Município de Barra do Corda se manifeste em 72 horas. – Reprodução. |
Justiça determina que Município de Barra do Corda se manifeste em 72 horas sobre realização de concurso durante pandemia
Despacho do juiz Antonio Elias de Queiroga (1ª Vara de Barra do Corda) determinou a intimação do Município de Barra do Corda para se manifestar em 72 horas sobre pedido de suspensão de prova de concurso público marcada para o dia 25 de outubro de 2020, diante da pandemia de coronavírus.
O despacho foi emitido pelo juiz na quinta-feira, 13, em Ação Popular - com pedido de liminar -, movida por uma candidata ao concurso, para suspender ou adiar a realização da prova objetiva do concurso público para provimento de cargos efetivos e cadastro de reserva (Edital nº 01/2020), anunciado no dia 1º de agosto, a ser realizado pelo Instituto Legatus.
Na ação, a candidata, que mora em Grajaú, alega que a realização de provas de concursos públicos costuma gerar filas quilométricas e que a tendência é de que candidatos de fora do Maranhão se desloquem até Barra do Corda, a fim de realizar a prova. Informa ainda que diversas prefeituras decidiram pelo adiamento da realização de provas de concursos por conta do risco de contaminação, como Barreirinhas, Icatu, Feira Nova do Maranhão, Lago Verde e Estreito.
A candidata juntou ao processo o Decreto Municipal n° 109, de 29 de julho de 2020, que determinou a reabertura temporária do comércio considerado não essencial na cidade, assinado pelo prefeito Wellryk Oliveira Costa da Silva.
No entendimento do juiz da 1ª vara de Barra do Corda, “há dúvidas quanto às medidas preventivas a serem tomadas para evitar o distanciamento social, sanitização dos locais a serem aplicadas as provas e indicação de recursos públicos para essas medidas, além de possível quebra de isonomia quanto aos candidatos de grupo de risco”.
O despacho judicial foi fundamentado no artigo 2º da Lei 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, e autoriza a concessão de liminar, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, no prazo de 72 horas.
“Atento ao art. 2º da Lei 8.437/92, aplicável ao microssistema de tutela coletiva de direitos, determino a intimação do réu, por seu prefeito ou procurador, para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se, inclusive quanto às medidas que pretende tomar para garantir o distanciamento social e a devida sanitização durante a aplicação das provas objetivas, marcadas para o dia 25 de outubro de 2020, e se há recursos públicos a custear tais medidas”, ressaltou o juiz no despacho.
O Ministério Público também foi intimado a se manifestar no processo. Após as manifestações, o processo segue concluso para decisão do juiz.
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