O Ministério Público Eleitoral emitiu uma Recomendação aos prefeitos e vereadores de Estreito e São Pedro dos Crentes para que não façam propaganda eleitoral na execução de programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Não deve ocorrer enaltecimento em favor de candidato, pré-candidato ou partido político, ainda que de forma subliminar, e essas ações não podem ser realizadas por entidades nominalmente vinculadas ou por eles mantidas.
A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor eleitoral Domingos Eduardo da Silva, que atualmente responde pela 82ª Zona Eleitoral do Maranhão.
Informações como data, produto/serviço e local onde ocorrerá a execução dos programas sociais e distribuição gratuita de bens, valores e benefícios devem ser comunicadas à Promotoria de Justiça de Estreito com antecedência mínima de dois dias, salvo comprovada impossibilidade, quando deverá ser comunicado ao Ministério Público Eleitoral até um dia após a sua execução.
A inobservância das recomendações
sujeita o infrator, agente público ou não, a pena pecuniária de R$ 5.320,50 a
R$ 106.410,00 e cassação de registro ou de diploma do candidato beneficiado,
além de inelegibilidade por abuso de poder ou por prática de conduta vedada.
0 comments:
Postar um comentário
Fique à vontade, sua opinião é livre e de grande importância; contudo é de inteira responsabilidade do leitor e não representa a opinião do editor deste blog. Prezamos pela ética e pudor. Os comentários serão publicados em até 24 horas após análise.
Se achar algo que viole ou fira sua honra pessoal, envie para o e-mail: srfernandomelo@gmail.com que iremos avaliar.