O procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, apresentou pedido à Secretaria de Estado da Saúde (SES/MA), para a elaboração de parecer técnico (ou ato equivalente) que regule as medidas sanitárias necessárias nos atos de pré-campanha e de propaganda eleitoral, a fim de reduzir os riscos de propagação da Covid-19, em especial aqueles que importem aglomeração de pessoas, como convenções, reuniões, passeatas, caminhadas, bandeiraços, carreatas, comícios e debates.
O procurador regional Eleitoral quer, ainda, que a secretaria determine aos agentes públicos sanitários competentes a sua devida aplicação com a fiscalização dos atos eleitorais mencionados.
Os pedidos têm base na Emenda Constitucional nº 107/2020, que estabeleceu, em seu art.1º, § 3º, VI1, que os atos de propaganda poderão ser limitados pela Justiça Eleitoral quando existente parecer técnico da autoridade sanitária nacional ou estadual.
De acordo com o ofício, em todo o território estadual pré-candidatos têm realizado eventos configuradores de pré-campanha que contam com grande número de pessoas, gerando aglomerações que o Decreto Estadual nº 35.831/2020, elaborado pelo Governo do Maranhão, pretende evitar. Dessa forma, os riscos de contaminação e propagação da doença têm se elevado.
Segundo o procurador regional Eleitoral, “é inconcebível que diversas medidas tenham sido tomadas para evitar o contágio da Covid- 19, como o próprio adiamento das eleições para novembro, dispensa da biometria, atos que ainda serão realizados daqui a três meses, mas sermos complacentes com situações que estão ocorrendo agora e ocorrerão durante a campanha eleitoral propriamente dita. A edição da portaria pela vigilância sanitária possibilitará que, além dos gestores públicos, os juízes e promotores eleitorais exerçam o poder de polícia eleitoral para evitar esses ilícitos”, disse.
O procurador ressalta, ainda, que “a propaganda eleitoral é fundamental para a campanha, como fonte de publicidade e debate democrático, mas se deve buscar um meio termo a fim de garantir, também, o respeito às normas sanitárias de preservação à saúde e à vida das pessoas”, concluiu.
Veja aqui a íntegra do Ofício nº130/2020 - JGJ/PRE/MA
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