A pré-candidata à Prefeitura de
Pedreiras, Vanessa Maia, e seu marido, Fred Maia, foram obrigados, em caráter
de tutela antecipada de urgência, nesta quarta-feira, 2, a não realizar, até 26
de setembro, passeatas, carreatas, comícios ou eventos similares com veiculação
de jingles.
Também não devem ser veiculadas
frases e mensagens nas redes sociais em contextos que induzam, direta ou
indiretamente, à captação antecipada de votos. Caso ocorram, tais elementos
devem ser imediatamente excluídos. A multa por descumprimento é R$ 2 mil
diários, a serem pagos individualmente.
A determinação, proferida pelo
juiz Marco Adriano Fonseca, é resultado de Representação formulada pela titular
da 9ª Zona Eleitoral de Pedreiras, Marina Carneiro Lima de Oliveira, no mesmo
dia da decisão.
FATOS
A legislação eleitoral permite
propaganda eleitoral somente a partir do dia 27 de setembro. Entretanto, em 29
de agosto, Vanessa Maia realizou, um evento de lançamento de pré-candidatura,
no bairro do Diogo, no município, no qual foram divulgados jingles de campanha
e o número do partido e feitos discursos contendo pedidos implícitos de votos.
Uma semana antes, o casal
representado realizou uma “motocada” (grupo de motoqueiros) pelas ruas de
Pedreiras, com de carro de som tocando o jingle da pré-candidata e também foi
realizado um buzinaço.
“Ante o exposto, evidenciados
elementos que indicam ocorrência da prática ilegal de propaganda antecipada e
visando garantir a lisura do pleito eleitoral e igualdade de oportunidades
entre os pré-candidatos defiro o pedido de tutela antecipada de urgência, nos
termos dos artigos 15, 294 e 300, todos do Código de Processo Civil”, lê-se na
sentença.
Clique aqui e veja a íntegra da Decisão
Com informações do MPMA
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