quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Venda, fornecimento e consumo de bebida alcóolica fica proibida durante as eleições

 


Faltando apenas três dias para as eleições municipais, a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP/MA) já publicou uma Portaria Nº 1039/2020 que detalha medidas e sanções a serem aplicadas em caso de desobediência sobre a Lei Seca Eleitoral, que entra em vigor a partir das 00h00min e vai até as 22h00min do dia 15 de novembro (domingo). A Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado, vale para os 217 municípios. A partir de sua vigência até o período em que a Lei estiver em vigor, fica proibida a venda, a distribuição, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas.

O descumprimento da Lei Seca caracterizará crime de desobediência, conforme artigo 347 da Lei nº 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral. 

A Polícia Militar de Poção de Pedras, na pessoa do Comandante M. Júnior, reforça que em cumprimento à medida, estará realizando rondas a fim de garantir a preservação da ordem pública e da incolumidade de pessoas e do patrimônio público, e que fiscalizará a venda e consumo de bebida alcóolica, sobretudo, em locais públicos.

Veja a Portaria na íntegra




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