Municípios de todo país receberam nesta quarta-feira, 20 de janeiro, a parcela referente a 2020 autorizada pela Lei Complementar 176/2020, que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir). A parcela é referente ao ano de 2020. Para os 217 municípios do Maranhão foram repassados R$ 18.751.349,98.
A medida vale para os gestores
municipais que realizaram a Declaração de Renúncia no Sistema de Informações
Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do
Tesouro Nacional (STN) entre os dias 31 de dezembro e 14 de janeiro.
Os repasses referentes à
compensação por perdas com a Lei Kandir chegam a R$ 58 bilhões para Estados e
Municípios até 2037. A partir de 2021, os valores anuais serão pagos em doze
cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício,
R$ 4 bilhões aos Estados e Municípios - de 2031 a 2037, esse montante será
reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.
A Secretaria do Tesouro Nacional
informa que 145 Municípios não receberão este recurso por não terem apresentado
a declaração de renúncia até o prazo determinado.
Dos R$ 4 bilhões deste primeiro
repasse, R$ 1 bilhão foi destinado aos Municípios. De 2020 a 2030, serão
entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões, e de 2031 a 2037, esse montante será
reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício. Da parcela devida a cada Estado, a União
entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios.
Confira também quanto seu Município vai receber de compensação da Lei Kandir.
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