quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Prefeitura de Poção de Pedras convoca servidores para recadastramento obrigatório


A Prefeitura de Poção de Pedras está convocando os servidores públicos para o recadastramento obrigatório, que ocorrerá de 07 a 15 de janeiro, na Câmara Municipal. Confira:

DECRETO Nº 002/2021

Art.1°. Fica estabelecido em caráter obrigatório o recadastramento dos servidores públicos em atividades na Administração Direta, nas condições definidas neste Decreto.

Art.2°. O recadastramento é de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e dar-se-á de forma pessoal do servidor e impreterivelmente no período de 07 a 15 de janeiro de 2021, no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas.

Parágrafo Único. 0s servidores deverão comparecer no seguinte local: Câmara Municipal no Bairro Alto Brilhante.

Art.3°. A Secretaria Municipal de Administração Geral, disponibilizará uma equipe técnica que fará o recadastramento dos servidores no dia e hora estabelecidos no artigo 2° deste Decreto.

Art.4°. O servidor público municipal da Administração Direta deverá apresentar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, portando consigo os originais, que serão recebidos e conferidos pela Secretaria Municipal de Administração Geral.

I - Documento de identidade reconhecida, com fotografia;

II - Cadastro de Pessoa Física-CPF;

III - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

IV - Comprovante PIS/PASEP;

V - Comprovante de residência atualizado;

VI - Portaria de redução de carga horária;

VII - Portaria de nomeação;

VIII - Termo de posse;

IX - Carteira de habilitação;

X - Declaração de não acumulação de cargo;

XI - Foto 3x4 atual;

XII - Declaração de exercício da atividade (assinado último chefe imediato);

XIII - Titulação (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado);

XIV - Responder e assinar o Formulário de Recadastramento do Servidor.

§1°. A portaria que se refere o inciso VI somente será necessária se já alcançou o direito, ou seja, se o servidor já a possuir.

§2°. O documento a que se refere o inciso IX somente será necessário se o servidor desempenhar as funções de motorista.






0 comments:

Postar um comentário

Fique à vontade, sua opinião é livre e de grande importância; contudo é de inteira responsabilidade do leitor e não representa a opinião do editor deste blog. Prezamos pela ética e pudor. Os comentários serão publicados em até 24 horas após análise.

Se achar algo que viole ou fira sua honra pessoal, envie para o e-mail: srfernandomelo@gmail.com que iremos avaliar.