DECRETO Nº 002/2021
Art.1°. Fica estabelecido em caráter obrigatório o recadastramento dos servidores públicos em atividades na Administração Direta, nas condições definidas neste Decreto.
Art.2°. O recadastramento é de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e dar-se-á de forma pessoal do servidor e impreterivelmente no período de 07 a 15 de janeiro de 2021, no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas.
Parágrafo Único. 0s servidores deverão comparecer no seguinte local: Câmara Municipal no Bairro Alto Brilhante.
Art.3°. A Secretaria Municipal de Administração Geral, disponibilizará uma equipe técnica que fará o recadastramento dos servidores no dia e hora estabelecidos no artigo 2° deste Decreto.
Art.4°. O servidor público municipal da Administração Direta deverá apresentar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, portando consigo os originais, que serão recebidos e conferidos pela Secretaria Municipal de Administração Geral.
I - Documento de identidade
reconhecida, com fotografia;
II - Cadastro de Pessoa Física-CPF;
III - Título de eleitor e
comprovante de votação da última eleição;
IV - Comprovante PIS/PASEP;
V - Comprovante de residência atualizado;
VI - Portaria de redução de carga
horária;
VII - Portaria de nomeação;
VIII - Termo de posse;
IX - Carteira de habilitação;
X - Declaração de não acumulação
de cargo;
XI - Foto 3x4 atual;
XII - Declaração de exercício da
atividade (assinado último chefe imediato);
XIII - Titulação (graduação,
pós-graduação, mestrado, doutorado);
XIV - Responder e assinar o
Formulário de Recadastramento do Servidor.
§1°. A portaria que se refere o
inciso VI somente será necessária se já alcançou o direito, ou seja, se o
servidor já a possuir.
§2°. O documento a que se refere
o inciso IX somente será necessário se o servidor desempenhar as funções de
motorista.
0 comments:
Postar um comentário
Fique à vontade, sua opinião é livre e de grande importância; contudo é de inteira responsabilidade do leitor e não representa a opinião do editor deste blog. Prezamos pela ética e pudor. Os comentários serão publicados em até 24 horas após análise.
Se achar algo que viole ou fira sua honra pessoal, envie para o e-mail: srfernandomelo@gmail.com que iremos avaliar.