quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Decreto proíbe festividades e eventos até dia 20 de fevereiro em Igarapé Grande

 

Ilustração (Folha de S. Paulo)

A Prefeitura Municipal de Igarapé Grande (MA) preocupada com a saúde da população informa que, para prevenir e combater a disseminação da infecção humana provocada pela nova onda do novo coronavírus proíbe as festividades e eventos que possam ocasionar aglomeração de pessoas, entre o dia 1º ao dia 20 do corrente, principalmente, no período carnavalesco no Município – conforme o DECRETO Nº 135/2021 de 01 de fevereiro de 2021.

O objetivo é evitar o alastramento e o crescimento do número de casos no meio da sociedade do novo coronavirus (COVID-19). O outro ponto é oferecer o bem-estar social da comunidade, para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos.

Portanto, fica proibida a emissão de licenças e autorizações para festividades e eventos privados no período. O não cumprimento ao decreto, acarretará em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a interdição parcial ou total do estabelecimento, que será notificado pela Vigilância Sanitária Municipal.



SECOMIG - Secretaria Municipal de Comunicação de Igarapé Grande (MA)


0 comments:

Postar um comentário

Fique à vontade, sua opinião é livre e de grande importância; contudo é de inteira responsabilidade do leitor e não representa a opinião do editor deste blog. Prezamos pela ética e pudor. Os comentários serão publicados em até 24 horas após análise.

Se achar algo que viole ou fira sua honra pessoal, envie para o e-mail: srfernandomelo@gmail.com que iremos avaliar.