Esperantinópolis
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A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha apresentadas pelo prefeito de Esperantinópolis, Aluisinho do Posto, abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos utilizados relativos às eleições 2020. Aluisinho foi candidato ao cargo de prefeito pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, ao lado de Irene Arruda como candidata a vice.
Aluisinho apresentou a prestação dentro do prazo estabelecido, porém, o responsável pelo exame das contas no cartório eleitoral emitiu Relatório Preliminar de Exame apontando irregularidades, ocasião em que houve espaço legal para Aluisinho fazer a retificação e apresentar nova documentação.
Mesmo após continuidade das análises, em vista das inconsistências, o parecer técnico conclusivo emitido foi o pela desaprovação, com fulcro no art. 74, III da Resolução TSE nº 23.607/2019, bem como devolução do valor de R$ 1,250,00 (um mil, duzentos cinquenta reais), considerados Recursos de Origem não Identificado. O valor já foi devolvido pelo candidato através de Guia de Recolhimento da União (GRU). O parecer técnico apontou omissão de receita e o valor que "pegou" Aluísio é proveniente de doação de pessoa física, no caso, Marcelo Vieira, identificado no processo.
Com vistas dos autos, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela desaprovação das contas, nos termos do art.74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, sendo também o parecer do juiz Bernardo de Melo, respondendo pela 61ª ZE.
A prestação de contas de campanha é exigida de todos os candidatos que participaram do pleito eleitoral, ainda que tenham renunciado ao longo do período, devendo ser apresentada até 30 dias após a realização das eleições, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.504/1997.
A finalidade principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos e, por consequência, impedir a ocorrência do caixa dois.
Embora haja divergências atualmente – devido a alguns dispositivos legais, resoluções do TSE e diferentes entendimentos – a desaprovação das contas de campanha impedia a obtenção da certidão de quitação eleitoral do candidato.
Contudo, ainda, pode salientar a predominância de práticas coibidas pela Legislação Eleitoral por parte dos candidatos durante a campanha.
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