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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime ao julgar improcedentes, na sessão plenária por videoconferência desta terça-feira (9), duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) movidas pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra o presidente Jair Messias Bolsonaro, o vice-presidente Antônio Hamilton Martins Mourão e o empresário Luciano Hang, entre outros.
Nas duas ações, a coligação solicitava a investigação da prática de abuso do poder econômico e uso indevido pela campanha de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão à Presidência da República em 2018, caracterizado por meio do disparo em massa de mensagens pelo WhatsApp promovendo os candidatos e atacando os adversários.
Na última quinta-feira (4), os advogados da coligação Brasil Soberano requereram ao TSE que as duas Aijes fossem retiradas da pauta de julgamento da sessão plenária desta terça-feira e que o seu julgamento ocorresse em conjunto com as outras duas ações que também tramitam no TSE e que têm o mesmo objeto.
A coligação ainda pediu no requerimento que as provas apuradas no Inquérito 4781/DF, que apura a disseminação de desinformação e tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), fossem compartilhadas com os processos sob a jurisdição do TSE.
Na mesma petição, os autores das Aijes também solicitaram a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Luciano Hang e das empresas AM4 Brasil Inteligência Digital Ltda., Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda., Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., Croc Services Soluções de Informática Ltda. e SMS Market Soluções Inteligentes Ltda., que teriam sido responsáveis pelos disparos das mensagens.
Mérito
Ao passar para a análise do mérito, Luis Felipe Salomão votou pela improcedência das ações. Ele considerou que não há elementos que comprovem a suposta contratação de serviços de disparo em massa de mensagens, conforme apontado pelos autores das Aijes, seja pelos próprios candidatos ou por empresas contratadas por eles.
O relator apontou que as Aijes foram propostas trazendo como fatos apenas uma matéria jornalística, que foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, não tendo sido apresentadas provas mais robustas no curso das investigações. “E aquelas provas que queria produzir eram ou impertinentes, ou inadequadas, ou ilegais para comprovar o fato apontado na inicial”, explicou Salomão.
Ainda de acordo com o relator, não foram comprovadas as contratações das empresas apontadas como autoras dos disparos em massa de mensagens, nem a existência de alguma correlação delas com a campanha de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão. “Não há qualquer elemento nos autos que faça esse vínculo”, afirmou.
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