O atraso de mensalidades não deve ser motivo para que alunos de escolas e faculdades particulares tenham o acesso a aulas online negado. A orientação, que já era válida para o ensino presencial, também se aplica aos sistemas de ensino híbridos ou online adotados na pandemia. Se ocorrer, tal prática se caracteriza como abusiva, de acordo com o PROCON/MA.
“A instituição de ensino não pode de maneira alguma punir pedagogicamente ou constranger seus alunos por uma inadimplência atual; essa prática é vedada pela Lei n° 9.870 de 99, que trata especificamente sobre mensalidades escolares no país e é considerada abusiva de acordo também com o Código de Defesa do Consumidor”, informou a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.
Direitos
Além de não impedir o acesso às aulas, a legislação também proíbe que as escolas impeçam a realização de avaliações e utilização de demais serviços, como acesso a portais e sistemas de ensino e a bibliotecas.
E, mesmo que não renovem as matrículas ao final do período letivo, o que é permitido por lei, outra prática vedada às instituições de ensino é reter ou não expedir documentos como declarações e certificados de conclusão de curso.
“Nossa orientação é que nesses casos, antes de tudo, o estudante ou seu responsável busque a negociação com a instituição e, caso seja necessário, denuncie ao PROCON/MA”, explicou Karen Barros.
A formalização das denúncias ao órgão de defesa do consumidor pode ser feita pelo site www.procon.ma.gov.br, aplicativo PROCON MA, ou ainda presencialmente. Nas unidades do instituto o atendimento é realizado com agendamento prévio, feito também pelo site, app ou telefones (98) 3261-5100 e 151.
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