Na sessão do Pleno desta quarta-feira (19), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Lago do Junco, Haroldo Euvaldo Brito Leda, a devolver R$ 1.010.535,57 aos cofres estaduais. O débito é decorrente do julgamento irregular da Tomada de Contas Especial instaurada em decorrência da não prestação de contas do Convênio nº 073/2012- DEINT, celebrado entre o Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte - DEINT e a Prefeitura Municipal de Lago do Junco.
De acordo com o parecer do Ministério Público de Contas
(MPC), com o qual a relatoria concordou integralmente, o dano ao erário se
encontra claramente manifestado, uma vez que não houve comprovação, por parte
do gestor municipal, de que os recursos repassados tenham sido utilizados de
acordo com o objeto do convênio celebrado.
De acordo com a Lei Orgânica do TCE-MA, o responsável pelo órgão convenente, na condição de gestor que recebeu os recursos, não tendo comprovado sua regular aplicação, deve ser responsabilizado e obrigado a repor ao erário estadual os valores apontados. O gestor pode recorrer da decisão.
Na mesma sessão, o TCE julgou irregulares as contas de João Ribeiro Fidélis (Câmara Municipal de Lago dos Rodrigues, 2010, com débito de R$ 12,8 mil e multas no total de R$ 20 mil) e de Valdemar Sousa Araújo (Lago dos Rodrigues, Tomada de Contas Especial, 2012).
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