sexta-feira, 11 de junho de 2021

Denúncia: três cachorros foram trucidados em Poção de Pedras por suposta retaliação

 

Denúncia anônima recebida pela redação do blog nos dá conta que três cães foram cruelmente mortos à golpes de foice nas imediações da Av. Presidente Kennedy, em Poção de Pedras.

Os fatos datam de 16 ou 17 de maio deste ano, e quase ninguém tomou conhecimento, nem as autoridades. De acordo com a fonte, os animais foram encontrados na terça-feira, 18 de maio, com mutilações e um deles, decapitado.

O relato sugere que os cachorros foram trucidados com este método para prolongar a dor e sofrimento, como retaliação pelo simples motivo de terem matado uma galinha. Diante disso, em tom de vingança, o autor armou uma armadilha, os dando algo do gênero comida para fazê-los aproximar-se, os enlaçando com uma corda e os prendendo para o posterior abate.

Após as mortes, foram jogados num córrego atrás de um terreno para que assim sumissem as provas, contudo, os cachorros ficaram presos a entulhos às margens do igarapé.

O primeiro cachorro foi encontrado sozinho, perto de onde fora morto, outros dois foram encontrados juntos em baixo da ponte perto do comércio do Sr. Nonatinho, rumo à Estrada da Vitória.

Vídeo 

(Atenção! As imagens podem ser chocantes para algumas pessoas)

Há registros da matança de outros animais, entre cães e gatos, nas mesmas proximidades, levando a levantarmos a hipótese que o (os) autor (res) são os mesmos, em se considerar as características das ações.  

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988 (art. 23, VI, VII / art. 225, § 1º, VII).

Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”


Um comentário:

  1. Blogueiro,agora estou entendendo sua indignação com o prefeito que vc elegeu,assim como eu.Corri atrás,arrumei inimigos e perdi apostas com o intuito de ajudar o Cascaria e sua turma.Sabe o que ele anda fazendo??Dando oportunidade a quem sempre votou contra e que ainda zomba de nossa agora.CASCA,dor de barriga dá várias vezes.acredite.

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